Justiça nega guarda de filha a pai condenado por feminicídio
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, por unanimidade, a retomada do poder familiar a um pai condenado pelo feminicídio da mãe de sua filha.
Em 1ª instância, o sentenciante julgou procedente o pedido de adoção da menor pela tia e pelo marido dela, que cuidavam da criança desde a morte da mãe, em 2017. O pai biológico apelou da decisão e alegou que o fato de estar em cumprimento de pena de reclusão não é suficiente para extinguir seu poder familiar.
Ao analisar o recurso, o relator ponderou que, embora seja importante a convivência entre pais e filhos, a medida de adoção atende ao melhor interesse da criança. “No caso, o pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios”, declarou o desembargador.
O relator acrescentou que a prática do crime demonstra que o apelante não possui equilíbrio emocional para se responsabilizar pela formação da menina, e informou que faltam mais de dez anos de reclusão para o cumprimento da pena.
Ao final do julgamento, o desembargador citou o parágrafo único do artigo 1638 do Código Civil. Destacou que está prevista na lei a perda do poder familiar àquele que “praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
O processo está em segredo de justiça.
📰 Leia também:
➡️ Banco de Peças Recursais Civeis - Redija com maestria todos os seus RECURSOS CÍVEIS.
➡️ 50 landig pages para advogados para aumentar a visibilidade online!
➡️ Petições Imobiliárias 2022 - Modelos completos de Petições de um das áreas mais rentáveis do direito!
10 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A meu ver e sentir a posição do julgado está correta, na medida que preserva o pouco da infância que restar a esta menor, que teve sua mãe assassinada pelo próprio pai. O Estatuto da Criança e Adolescente preceitua a inviolabilidade da criança, e não existe nada na vida mais marcante e doloroso para um filho, principalmente menor em tenra idade,, saber que não mais gozara do convívio, carinho, amor, educação de sua mãe, por culpa exclusiva do próprio pai. A decisão tem que ser temporal, ou seja, levar em consideração o momento dos fatos e suas consequências na formação psicossocial do infante, agindo sempre de forma preventiva e protetiva. Caso o menor, no futuro, venha a perdoar o seu pai, ou buscar acesso e contato com o mesmo, tal postura estará sendo encabeçada por um adulto, com maturidade emocional e em condições de sopesar o certo e o errado, e não simplesmente imposta em razão de laços de consanguinidade. continuar lendo
Decisão mais que justa. A criança deve crescer e conviver com pessoas de bem, com princípios e valores, e não com um individuo, que apesar de ser o genitor, cometeu um crime terrível contra a mãe desta criança. Ele deve pagar pelo seu crime, e a filha quando adulta, se assim desejar, poderá manter contato. continuar lendo
As crianças são as “pessoinhas” mais desprotegidas que existem, são muito vulneráveis. Crianças possuem apenas os adultos como referência de proteção; de segurança. Tudo que aprendem, é através dos adultos. Criança tem que comer bem, dormir bem, brincar muito, ser muito amada; sentir-se segura. continuar lendo
Decisão distorcida da realidade e aberrante. A relação de pais e filhos é distinta da relação conjugal. Quem deve decidir se quer ou não continuar com um relacionamento com o pai assasino é os filhos, quando crescer, e não o judiciário. E como ficará caso essa criança cresça e mesmo com o fato criminoso a criança, já adulta quiser conhecer e e conviver com o pai? continuar lendo
Tá faltando explicar isso pra alguns pais que torturam e assassinam sua prole para atingir o cônjuge, não é mesmo Sr.
Ela somente está sendo protegida de um assassino, por ser uma criança pequena e indefesa, quando ela crescer e decidir manter ou não a convivência com o pai será uma decisão dela SIM, e o judiciário NÃO está impedindo isso.
Ele apenas perdeu a guarda, continua sendo pai dela, não será o responsável por sua criação até mesmo porque está preso. continuar lendo
Quando um ex-cônjuge realiza alinação parental, é processo. Quando o estado faz a mesma coisa, privando ascendente, é "decisão que visa o bem" continuar lendo
Daí será decisão dela e o judiciário não está ou irá impedir isto. continuar lendo
Relação conjugal, Alessandro? Não foi uma mera desavença entre casais. O cidadão matou a mãe dessa criança pois teve vontade de fazê-lo. Se amanhã essa criança o desobedece de alguma forma, seria a nova vítima. Decisão acertadíssima: assassinos não devem ter contato com os filhos, por questão de segurança dos menores. continuar lendo