Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Loja em Shopping tem suspensa a cobrança de aluguel e condominio ate 31 de dezembro 2020 COVID. 19

há 4 anos

DICAS DRA JOICE CRESPILHO

LOJA EM SHOPPING TEM SUSPENSO COBRANÇA DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Tenho recebido questionamentos de muitos empresários acerca da legalidade de cobranças integrais de aluguel e condomínio e as medidas que podem ser tomadas em razão da pandemia de Covid-19.

No intuito de ajudar nas negociações o escritório de advocacia da Dra. Joice Crespilho, vêm aconselhando aos seus clientes e amigos que os empresários devem sempre prezar pelo bom senso e optar sempre pela tentativa de acordo em conformidade com cada atividade e cada situação vivenciada .

Todavia se nada for feito, o Judiciário deve ser acionado através de seu advogado para buscar medidas protetiva em relação a não inscrição do nome empresarial e dos sócios no Cadastro de devedores, pagamento de multa e juros exorbitantes .

A decisão abaixo suspendeu a cobrança de condomínio e de aluguel de uma loja no shopping.

O Juiz entendeu que é notório que as medidas de enfrentamento da covid-19 têm impedido o desempenho das atividades profissionais e empresariais, sendo certa a dificuldade para o cumprimento de obrigações contratuais.

Com este entendimento, o magistrado concedeu a liminar para determinar que o shopping se abstenha de inscrever o nome do locador em órgãos de proteção ao crédito, suspenda a cobrança de aluguel e do fundo de promoção até 31 de dezembro deste ano e, por fim, suspenda o 13º aluguel.

Obviamente que com a assessoria jurídica do advogado (a) fica muito mais fácil contornar os percalços criados pelo COVID-19 .

Fica o incentivo da leitura das dicas e da procura do profissional qualificado para enfrentar as situações inesperadas causadas pelo vírus COVID-19.

ALERTA: Qualquer tipo de reprodução INTEGRAL OU PARCIAL DO ASSUNTO deverá indicar a autora com os dados abaixo em conformidade com a (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.)

Artigo publicado pela Dra. JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES OAB/SP: 298.048. Proprietária da JC Advogados Associados , Lawyer/Advogada pós-graduada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, militante nas áreas Empresarial, Especializada em Trabalhista e Direito Previdenciário , Trânsito e Cível em geral .

Endereço Matriz do escritório : Prédio Owzone, R. Virgílio Malta, 17-76 - Sala 12 - Vila Mesquita, Bauru - SP, 17014-440 . Telefone/watszap profissional : (14) 9-97499249 . Escritório : (14) 3245-7767. Filial em São Paulo.

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
  • Publicações55
  • Seguidores161
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações348
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loja-em-shopping-tem-suspensa-a-cobranca-de-aluguel-e-condominio-ate-31-de-dezembro-2020-covid-19/837531156

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)