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3 de Junho de 2024

Mantida prisão de empresário condenado por fraudes previdenciárias

Publicado por Ponto Jurídico
há 3 anos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de um empresário condenado por fraudes previdenciárias.

Nos autos de revisão criminal, a defesa do empresário – condenado com base nos arti​gos 168-A e 337-A do Código Penal – pediu o reconhecimento da continuidade delitiva prevista no artigo 71 do CP, mas a liminar foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa, alegando constrangimento ilegal, requereu a concessão da liminar para que o acusado pudesse ficar em liberdade até o julgamento final da revisão criminal no TRF3.

Mérito da revisão criminal ainda não apreci​​​​ado

Segundo o ministro Humberto Martins, a matéria não pode ser apreciada pelo STJ, pois não foi examinada pelo TRF3, que ainda não julgou o mérito da revisão criminal.

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em revisão criminal, não obstando, por conseguinte, a execução do julgado transitado em julgado", acrescentou.

Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que, por analogia, também é possível aplicar ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.

Humberto Martins ressaltou ainda não ter verificado manifesta ilegalidade na decisão do TRF3.

Leia a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

>>>ATENÇÃO: Última oportunidade para advogados ingressarem com Ação de Correção do FGTS antes do julgamento definitivo pelo STF, onde poderá haver modulação dos efeitos.

>>>CLIQUE AQUI para saber mais <<<

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2 Comentários

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A Justiça brasileira é uma excrescência só. continuar lendo

- "Mestre, HC de liminar!"

- "Não pergunte mais! Jogue a 691!"

- "Mas é Revisão Criminal, Mestre!"

- "Hummm... Jogue analogia!"

Eu acho muito subjetiva tal Súmula, em especial quando mencionam ser aplicável em face de ilegalidade patente. Patente para quem?

Para tudo no ordenamento jurídico há uma ressalva subjetiva. É muito complicada a situação jurídica no país. Sentenças com produção em massa, Tribunais de Justiça julgando trilhões de recursos em horas, furto de quatro reais chegando ao STJ e Súmula 691 do STF. Ninguém merece. O sistema fica truncado. Coitado do jurisdicionado menos abastado.

É um fardo muito pesado para o cidadão. Conflitos políticos que favorecem superfaturamentos em favor de apadrinhados e amigos durante situação extraordinária, com severas restrições ao cidadão comum. Legislativo fazendo moldes legislativos para serem lapidados por diversas fontes de entendimento, baseadas em vários interesses ou até cultura (elitizada) e apresentando o espetáculo numa CPI. Executivo suprimido. E, ainda, foi o STF que viabilizou a governança.

A vida é uma só, e aguentar este fardo à risca não é para qualquer um. continuar lendo