MPF/PI: ex-prefeito de Campo Largo é condenado em ação
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Campo Largo Domingos Rodrigues de Oliveira pela prática de irregularidades na administração de recursos do FUNDEF em 2004.
A ação penal foi proposta em 2008 pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar irregulares as contas da administração do município. A Corte de Contas condenou o ex-gestor ao pagamento do valor de R$
repassados à Prefeitura pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, sendo R$referentes ao período de maio a dezembro.
O MPF/PI entendeu que o gestor praticou os crimes dispostos no art. 1º, I e VII, do Decreto-lei nº 201/67, os quais punem o gestor que apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e que deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título, respectivamente.
O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou Domingos Rodrigues de Oliveira às penas de 3 anos de reclusão e de 6 meses de detenção, de acordo com o art. 69 do CPB, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, previstas no art. 44, parág. 2º, segunda parte do CP, uma na forma de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser definida pelo juiz da execução (art. 149, I, II, III da LEP), em posterior audiência a ser designada para tal fim, e a outra, na forma de prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10.000,00, atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, parág. 1º, do CP).
O ex-gestor também foi condenado de acordo com o art. 1º, parág. 2º, do DL nº 201/67 à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Os mesmos fatos deram origem a uma ação de improbidade administrativa, também movida pelo MPF/PI, que tramita na Justiça Federal contra o ex-gestor.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Piauí
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