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3 de Maio de 2024

MPT/SP ingressa com ação judicial para que aplicativos reconheçam vínculo empregatício com motoristas e entregadores de mercadorias

Publicado por Yago Dias de Oliveira
há 2 anos

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) ingressou com uma ação judicial para que seja determinado a 99, Uber, Rappi e Lalamove o reconhecimento de vínculo empregatício, respectivamente, com os motoristas e com os entregadores de mercadorias vinculados aos aplicativos no país. A ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) engrossa um movimento já existente que busca, pelo âmbito judicial, o reconhecimento da existência de vínculo trabalhista dos prestadores de serviço nos segmentos de transporte de passageiros e mercadorias por intermédio de aplicativos no Brasil.

Segundo o levantamento de órgão especializado no tema, contabiliza-se a existência de ao menos 625 (seiscentos e vinte e cinco) inquéritos civis em tramitação pelo país, somados a outras 08 (oito) ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho, tratando acerca da obrigatoriedade do vínculo de emprego em tal atividade. Aliás, ações decorrentes de movimentos semelhantes já obtiveram sucesso nas instâncias do Poder Judiciário do Reino Unido e do estado americano da Califórnia, por exemplo.

Os procuradores do trabalho solicitam, na ação ajuizada na segunda-feira (08/11/2021), que os aplicativos garantam o registro na carteira de trabalho aos profissionais contratados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trabalhador encontrado em situação irregular. No mesmo sentido, também são exigidos os demais direitos securitários e previdenciários, além de apontamentos no tocante à melhoria das condições de trabalho dos profissionais que exercem estas atividades.

No caso dos motoboys, especificamente, a referida ação judicial pede à Justiça do Trabalho de São Paulo que se promova o controle da jornada de trabalho dos empregados, objetivando precipuamente a proteção da própria vida dos profissionais desta categoria, haja vista estarem em meio a um trânsito cada vez mais violento.

Para o Procurador-Geral do Trabalho, José Lima, há uma relação de trabalho, não convencional, mas com vínculo empregatício, no segmento de aplicativos de transporte. “É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho”, diz.

Por sua vez, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, titular da CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho), afirma que as empresas do ramo têm construído em seu favor um posicionamento jurisprudencial mediante “a proposição de acordos manipulatórios”. Explica-se: as decisões favoráveis às empresas são maiores em número do que as contrárias a elas por causa da formalização de acordos judiciais que impedem o revolvimento da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas, o que coloca obstáculos à formação de jurisprudência contrária a seus propósitos.

Assim, as decisões favoráveis e estratégicas às empresas formam jurisprudência. Por outro lado, as desfavoráveis, em alguma das fases de tramitação processual, são substituídas por acordos homologados judicialmente e sem o reconhecimento do vínculo de emprego.


O que dizem as empresas?

O Rappi informou que não se posicionaria sobre a ação judicial interposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

A 99 disse que se manifestaria por meio da AMOBITEC (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), da qual é associada. E, neste sentido, a associação informou, por nota, que os aplicativos fazem uma intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros (motoristas e entregadores), que atuam de forma independente e sem a subordinação trabalhista às plataformas.

“Na contramão da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a grande maioria desses profissionais têm repetido que não deseja ter vínculo com uma plataforma”, disse a entidade.

Complementando ainda, que:

“Segundo o Instituto Locomotiva, dois em cada três entregadores preferem o modelo de trabalho autônomo e flexível ao registro em carteira, resultado semelhante ao identificado em estudo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) com motoristas (...)”.

A Lalamove, por sua vez, esclareceu que até o momento não foi formalmente notificada do processo e tomou ciência da ação judicial por meio da imprensa. “A empresa reitera seu compromisso com a verdade, com as autoridades locais e com seus motoristas parceiros, permanecendo à disposição para compartilhar toda e qualquer informação solicitada”, disse.

Já, a Uber afirmou que também não teve acesso à ação judicial e, assim que for notificada, apresentará todos os elementos necessários “para demonstrar que as alegações e pedidos do MPT-SP são baseados em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas parceiros”.

Ainda segundo a Uber, diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência sobre o fato de não haver relação de emprego entre o aplicativo e os motoristas parceiros. “Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber”.

A propósito, sobre a afirmação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) de que a Uber está entre as empresas que fazem “manipulação da jurisprudência”, o aplicativo aduziu que tal alegação não se sustenta e, citando como fonte de dados o relatório da Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mencionou que:

“Do total de ações contra a Uber finalizadas até 2020, cerca de 10% resultaram em acordos, índice que representa menos da metade da média de toda a Justiça do Trabalho no mesmo ano (23%) (...)”

Por fim, a empresa ainda aponta para o resultado de um julgamento recente, exarado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou a hipótese de subordinação na relação dos motoristas com a Uber. Pois, no entendimento do colegiado, o profissional de aplicativo pode “ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quiser” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejar”.


Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1815782485291485/


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2 Comentários

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Sinceramente, precisamos de um posicionamento sobre estes profissionais, pois a maioria tem enfrentado exclusão ao acesso por comentários realizados pelos consumidores, sem eles exerçam o contraditório. Sem contar que se revela pior que a pejotização dos contratos de trabalho. continuar lendo

Grato por sua contribuição ao debate da questão, Dra. Debora Fabricio! continuar lendo