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17 de Junho de 2024

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo

Atos e Comunicados da Presidência

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

COMUNICADO Nº 117/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luis Ganzerla, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, COMUNICA que as distribuições dos feitos em grau de recurso que se realizariam no dia 08 de dezembro serão realizadas no dia 07 de dezembro do corrente, terça-feira, às 10:00 horas, na sala 34 do Complexo Judiciário do Ipiranga, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1225 (Praça Nami Jafet, 235) Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Público.

Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas

COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Cravinhos, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2010 (segunda feira), às 10h30, na Avenida Fagundes, 29 (Salão do Júri) - Centro - Cravinhos/SP.

DIMA

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de dezembro de 2010 , será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16

SANTA ADÉLIA

Dia 17

APARECIDA

Dia 27

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

OUROESTE

Dia 30

SALTO DE PIRAPORA

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

DGFM 1 ATO DE 03.12.2010

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor , no cargo de Juiz de Direito de entrância especial em disponibilidade, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais (28/35) avos, correspondentes ao Subsídio, nos termos do artigo da Lei Complementar nº 1031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.307/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

COMUNICADO CG nº 2489/10

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PÚBLICA, PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, MENSAGEM ELETRÔNICA RECEBIDA DO SISTEMA DE CONTROLE DO BACENJUD, NO QUAL RELATA PROBLEMAS TÉCNICOS OCORRIDOS NO SISTEMA.

Assunto: Remessa de Ordens Judiciais de Requisição de Informações (AJUD308) - 01/12/2010

Prezados Senhores

Informamos que devido a problemas técnicos não houve o envio de remessa de ordens judiciais de requisição de informações (arquivo AJUD308) para as instituições financeiras no dia 29/11/2010. A remessa desse dia foi devidamente enviada juntamente com a do dia útil seguinte (30/11/2010), todas em um mesmo arquivo. Todavia, as instituições bancárias listadas abaixo não receberam, também, o arquivo de remessa do dia 30/11/2010, devido a falha da rotina de geração dos arquivos:

BCO BRASIL, CNPJ 00000000

BCO TOYOTA, CNPJ 02977348

BCO ESTADO PARÁ, CNPJ 04913711

BCO BRADESCO BBI, CNPJ 06271464

BCO DO NORDESTE, CNPJ 07237373

BCO MONEO, CNPJ 07441209

BCO CSF, CNPJ 08357240

BCO NATIXIS, CNPJ 09274232

BCO SIMPLES, CNPJ 10995587

BCO CEDULA, CNPJ 33132044

BCO CACIQUE, CNPJ 33349358

BCO FATOR, CNPJ 33644196

BCO SUMITOMO MITSUI, CNPJ 60518222

DEUTSCHE BANK, CNPJ 62331228

BCO SANTANDER, CNPJ 90400888

Desse modo, as ordens protocoladas em 29/11 e 30/11/2010, e destinadas aos bancos acima, ficaram na situação de “não-resposta” (artigo 8º, § 1º, do Regulamento). Nesses casos, ficará a critério dos Juízos lançar novas ordens judiciais de requisição de informações. Lamentamos pelo transtorno e colocamos à disposição de V. Sa. para outros esclarecimentos, se necessário, o telefone (85) 3308-55-55 ou este endereço eletrônico, de nossa mesa de suporte. Atenciosamente Mesa de Suporte ao Programa BACENJUD 2.0 Departamento de Prev. a Ilícitos Financ. e de Atend. de Demandas de Informações do Sist. Financeiro (DECIC) Divisão de Atendimento de Demandas de Informações (DIADI) Subdiv. de Atend. a Demandas de Informações - 04 (SUADI-CE) Tel.: (85) 3308 5555 Fax.: (85) 3308 5544 E-mail: bacenjud-ccs@bcb.gov.br

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 2478/2010

PROCESSO Nº 2010/136309

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos responsáveis pelas Delegações a seguir elencadas, o encaminhamento, através de ofício, à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo - Capital, CEP 01032-030, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 1ª publicação desta determinação no Diário da Justiça Eletrônico, dos seguintes documentos:

I) Certidões em nome do designado ; da pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos tenha sido titular ou responsável pela delegação, assim como, não obstante não se conheça personalidade jurídica à unidade, do "Cartório" correspondente, relativas à:

a) Justiça do Trabalho;

b) Justiça Estadual (Execuções ou Ações de cunho indenizatório);

c) SINOREG (Fundo do Registro Civil);

d) FGTS;

e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos);

f) Contribuições Previdenciárias (comprovante de recolhimento);

g) INSS;

h) IAMSPE;

i) Receita Federal (Imposto de Renda).

II) Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

III) Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2009/2010 , dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte;

IV) Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2009.

COMUNICA, ainda, que a data limite para a remessa da documentação será a de 04/02/2011 e que as certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos.

RELAÇÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS:

COMARCA UNIDADE EXTRAJUDICIAL

ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis

ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí

AGUAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ÁGUAS DE LINDÓIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

AGUDOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

ALTINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

AMERICANA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ANDRADINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência

APARECIDA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu

APIAÍ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaiba

ARARAQUARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa

Lúcia

ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã

ASSIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ASSIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea

ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã

ATIBAIA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ATIBAIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de NazaréPaulista

AURIFLAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia

AURIFLAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

AURIFLAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

AVARÉ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BANANAL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

BANANAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro

BANANAL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BARIRI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

BATATAIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BAURU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

BAURU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva

BILAC Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel

Monteiro

BILAC Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BILAC Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

BILAC Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

BIRIGUI 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BIRIGUI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo

Alegre

BOITUVA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BORBOREMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BOTUCATU 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BOTUCATU 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BOTUCATU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itatinga

BRAGANÇA PAULISTA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BRAGANÇA PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela

BROTAS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

BROTAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

BURITAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto

BURITAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba

BURITAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

BURITAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CACONDE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CAFELÂNDIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

CAFELÂNDIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CAJURU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CAJURU Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CAMPINAS 2º Tabelião de Notas

CAMPINAS 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CAMPINAS 4º Oficial de Registro de Imóveis

CAMPINAS 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CANANÉIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

CANANÉIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CAPÃO BONITO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara

CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito ¿ Bom Retiro

CAPITAL 18º Tabelião de Notas

CAPITAL 23º Tabelião de Notas

CAPITAL 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito ¿ Jardim América

CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito ¿ Barra Funda

CAPITAL 22º Tabelião de Notas

CAPIVARI Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela

CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal

CARDOSO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

CASA BRANCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi

CASA BRANCA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CERQUILHO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CHAVANTES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé

CHAVANTES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

COLINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CORDEIRÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

COTIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

CRAVINHOS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

CRAVINHOS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

CUNHA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

CUNHA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

DRACENA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde

DRACENA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

DUARTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista

DUARTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis

DUARTINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga

ELDORADO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna

ELDORADO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ESTRELA D`OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina

ESTRELA D¿OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

ESTRELA D¿OESTE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

FARTURA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

FARTURA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

FARTURA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D¿Oeste

FERNANDÓPOLIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã

FERNANDÓPOLIS 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

FRANCA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

FRANCO DA ROCHA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

GALIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão

GÁLIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

GARÇA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

GENERAL SALGADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho

GENERAL SALGADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João

de Iracema

GENERAL SALGADO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

GENERAL SALGADO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

GETULINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê

GETULINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

GETULINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos

GUARÁ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

GUARATINGUETÁ 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

GUARIBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

GUARULHOS 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

IGARAPAVA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

IGUAPE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ILHA SOLTEIRA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura

ILHA SOLTEIRA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

IPUÃ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

ITAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITANHAÉM 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITANHAÉM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo

ITAPEVA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITAPEVA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITAPIRA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITAPORANGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITAQUAQUECETUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITARARÉ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ITARARÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

ITATIBA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ITUVERAVA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JABOTICABAL 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JACUPIRANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo

JACUPIRANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

JACUPIRANGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

JAGUARIÚNA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JALES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis

JALES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis

JAÚ 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JAÚ 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

JAÚ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JUNDIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista

JUNDIAÍ 1º Tabelião de Notas

JUNDIAÍ Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

JUNQUEIRÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JUQUIÁ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

JUQUIÁ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

LARANJAL PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

LARANJAL PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

LENÇÓIS PAULISTA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

LINS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

LORENA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

LORENA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

LUCÉLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha

LUCÉLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia

Paulista

LUCÉLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

LUCÉLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MACATUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MARACAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MARACAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália

MARÍLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu

MARÍLIA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MARTINÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana

MARTINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MARTINÓPOLIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

MATÃO 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MIRACATU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

MIRACATU Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

MIRACATU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MIRANDÓPOLIS Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

MIRANDÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MIRANTE DO PARANAPANEMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MIRANTE DO PARANAPANEMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

MIRASSOL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MIRASSOL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barra Dourada

MOCOCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias

MOGI DAS CRUZES 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MOGI GUAÇU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi

MONGAGUÁ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul

MONTE APRAZÍVEL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

MONTE AZUL PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

MORRO AGUDO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

NHANDEARA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

NOVA GRANADA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

NOVA ODESSA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

NOVO HORIZONTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso

NOVO HORIZONTE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

NUPORANGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

OLÍMPIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair

OLÍMPIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos

OLÍMPIA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

OSASCO 1º Tabelião de Notas

OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão

OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres

OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã

OURINHOS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PACAEMBU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

PACAEMBU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PALESTINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PALMEIRA D¿OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco

PALMEIRA D¿OESTE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PALMEIRA D¿OESTE Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

PALMEIRA D¿OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D¿Oeste

PALMEIRA D¿OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis

PALMITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina

PANORAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PANORAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes

PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá

PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre

PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal

PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane

PARAIBUNA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PARAIBUNA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

PATROCÍNIO PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PATROCÍNIO PAULISTA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

PAULO DE FARIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PEDREGULHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

PEDREGULHO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia

PENÁPOLIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério

PEREIRA BARRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis

PEREIRA BARRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci

PEREIRA BARRETO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

PERUÍBE 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PILAR DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PIRACAIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PIRACICABA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho

PIRACICABA 1º Tabelião de Notas

PIRAJU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri

PIRAJUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru

PIRAJUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves

PIRAJUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí

PIRAPOZINHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte

PIRAPOZINHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba

PIRAPOZINHO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PIRATININGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

PIRATININGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PITANGUEIRAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

POÁ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

POMPÉIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PONTAL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PORANGABA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PORANGABA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete

POTIRENDABA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PRESIDENTE BERNARDES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

PRESIDENTE BERNARDES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis

PRESIDENTE EPITÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá

PRESIDENTE EPITÁCIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

PRESIDENTE PRUDENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito

PRESIDENTE PRUDENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado

PROMISSÃO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

QUATÁ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

QUELUZ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

QUELUZ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

RANCHARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agissê

RANCHARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia

RANCHARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes

RANCHARIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

REGENTE FEIJÓ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba

REGENTE FEIJÓ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu

REGENTE FEIJÓ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

REGISTRO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

RIBEIRÃO BONITO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

RIBEIRÃO BONITO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

RIBEIRÃO BONITO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado

RIBEIRÃO PIRES Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

RIBEIRÃO PRETO 2º Tabelião de Notas

RIBEIRÃO PRETO 1º Oficial de Registro de Imóveis

RIBEIRÃO PRETO 3º Tabelião de Notas

ROSANA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

ROSANA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

SANTA ADÉLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTA ADÉLIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

SANTA BRANCA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTA BRANCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTA CRUZ DO RIO PARDO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

SANTA CRUZ DO RIO PARDO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

SANTA CRUZ DO RIO PARDO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTA CRUZ DO RIO PARDO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo

SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D¿Oeste

SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista

SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa

SANTA FÉ DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D¿Oeste

SANTA ISABEL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTA RITA DO PASSA QUATRO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

SANTO ANASTÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi

SANTO ANASTÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios

SANTO ANASTÁCIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SANTO ANDRÉ 2º Tabelião de Notas

SANTO ANDRÉ Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

SANTO ANDRÉ 6º Tabelião de Notas

SANTO ANDRÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

SANTOS 8º Tabelião de Notas

SANTOS 4º Tabelião de Notas

SANTOS 7º Tabelião de Notas

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

SÃO BERNARDO DO CAMPO 4º Tabelião de Notas

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2º Tabelião de Notas

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3º Tabelião de Notas

SÃO LUIZ DO PARAITINGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SÃO MANUEL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

SÃO MANUEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel

SÃO MANUEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia

SÃO PEDRO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SÃO ROQUE 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SÃO SEBASTIÃO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

SÃO SIMÃO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SÃO VICENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

SERRANA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

SOROCABA Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

TAMBAÚ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

TAMBAÚ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

TAQUARITINGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

TAQUARITINGA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

TAQUARITUBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo

TAQUARITUBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

TATUÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra

TEODORO SAMPAIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

TEODORO SAMPAIO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

TUPÃ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso

TUPÃ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiróz

TUPÃ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris

TUPI PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D¿Alho

TUPI PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

URÂNIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia

URÂNIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

URUPÊS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã

VALPARAÍSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu

VALPARAÍSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

VARGEM GRANDE DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

VINHEDO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

VOTORANTIM Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

VOTUPORANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/110957 �- CARDOSO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Carlos Roberto Buriti do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso, a partir de 01 de outubro de 2009; b) designo a Srª. Jocasta Aparecida Martins Ribeiro, preposta escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, no período de compreendido entre 01 de outubro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010; c) designo o Sr. Renato Araújo de Oliveira, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Cardoso, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso, a partir de 01 de março de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 90/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. CARLOS ROBERTO BURITI, na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Joaquim da Barra, em 30 de setembro de 2009, em virtude de aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO que Sr. CARLOS ROBERTO BURITI, foi designado pela Portaria 15/2009 para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/110957 - DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. CARLOS ROBERTO BURITI do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso a partir de 1º de outubro de 2009;

Artigo 2º - DESIGNAR para responder pelo expediente da Unidade em tela, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010, a Sra. JOCASTA APARECIDA MARTINS RIBEIRO, e, a partir de 1º de março de 2010, o Sr. RENATO ARAÚJO DE OLIVEIRA, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cardoso. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II

Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 14.12.2010, terça-feira, às 14h00 , na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 990.10.248.048-8 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Apte.: Waldilei Inácio Ferreira - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ADVOGADO: MOACIR FERNANDO TEODORO - OAB/SP: 291.141

02 - DJ - 990.10.278.510-6 - CAPITAL - Apte.: Marcos Cesnik de Souza - Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis ADVOGADOS: MAURÍCIO SÉRGO CHRISTINO - OAB/SP: 77.192 e ELAINE CRISTINA MACHADO CÂMARA DOS SANTOS - OAB/SP 288.520

03 - DJ - 990.10.325.599-2 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Apte: Nancy Leal Stefano - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ADVOGADO: NANCY LEAL STEFANO - OAB/SP: 63.463

04 - DJ - 990.10.391.777-4 - CAMPINAS - Apte.: Eduardo José Alves - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis ADVOGADOS: CLAUDINEI MARCHI - OAB/SP: 51.101 e PAULO TEADA CASSANE - OAB/SP 214.379

05 - DJ - 990.10.404.847-8 - ITATIBA - Apte.: Modelação CHC Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADO: - MOACYR SALLES ÁVILA FILHO - OAB/SP: 75.953

06 - DJ - 990.10.404.867-2 - LIMEIRA - Apte.: Rosana Cristina Fregonese Hergert - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ADVOGADOS: JOSÉ APARECIDO PEREIRA - OAB/SP: 90.824 e SUELI BALABEN PEREIRA - OAB/SP: 95.223

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0026269-24.2010.8.26.0100 (100.10.026269-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Santana Factoring Fomento Comercial Ltda. - VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de protesto formulado por SANTANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., objetivando a alteração do campo “apresentante” do protesto tirado porque preenchido de forma equivocada. Aduz que, na qualidade de credora da nota promissória emitida por BBA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E PAPELARIA LTDA, que não pagou integralmente o título na data do vencimento, apresentou-o a protesto só que preencheu de forma equivocada o campo apresentante, fazendo constar, em vez de seu nome, o de outra empresa do grupo econômico pertencente à requerente SANTANA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 05.503.849/0001-00. Informações do 1º Tabelião de Protestos às fls. 30/32. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Destaque-se, de início, que os dados fornecidos no ato do apontamento de protesto são de responsabilidade do apresentante (subitem 4.1, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e parágrafo único, do art. , da Lei nº 9492/97). Na inicial, a interessada confessa seu equívoco ao afirmar que indicara, no campo de apresentante/credor, o nome e CNPJ de outra empresa pertencente a seu grupo, o que chama de erro evidente passível de correção por meio da Corregedoria Permanente. Esse tipo de erro, malgrado os argumentos da interessada, não pode ser considerado material para os fins do art. 25, da Lei 9492/97, e do item 45, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. É que a correção ora pleiteada, se acolhida, implicará modificação nos vínculos obrigacionais entre credora e devedora, notadamente por existir assinatura da interessada no verso da nota promissória caracterizando endosso. Assim, inexistentes erro do Tabelião e erro material, INDEFIRO o pedido de retificação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 24 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 289 - ADV: VIVIAN TOPAL PIZARRO (OAB 183263/SP)

Processo 0032669-54.2010.8.26.0100 (100.10.032669-1) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - União Brasileira de Garagens S/C LTDA - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por União Brasileira de Garagens S/C LTDA., que objetiva averbar no imóvel objeto da matrícula nº 16.621, daquela Serventia, as disposições contratuais por meio das quais está, na qualidade de locatária, autorizada a introduzir e realizar benfeitorias no imóvel. Informações do Oficial às fls. 154/155. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 157/158). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A interessada é locatária do imóvel objeto da matrícula nº 16.621, do 4º Registro de Imóveis, e pretende nela averbar as termos e disposições da cláusula 5, por meio dos quais está autorizada a realizar e introduzir benfeitorias (fls. 119/124). Sucede que, como destaca Alyne Yumi Konno, lembrada pelo Ministério Público: “Deve-se observar que o contrato de locação apenas no Registro de Imóveis para assegurar um dos direitos indicados (caução, preferência e vigência). Para produzir efeitos em relação a terceiros com outras finalidades, o contrato deve ser apresentado no Registro de Títulos e Documentos.” (Registro de Imóveis - Teoria e Prática, Ed. Memória Jurídica, pág. 133/134). É o que se dessume do art. 167, I, 3 e II, 16, da Lei nº 6.015/73: “Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: ... 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; ... II - a averbação: 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.” Correta, portanto, a recusa do Oficial porque o pedido da interessada, que não tem por escopo o exercício do direito de preferência nem de assegurar a cláusula de vigência, não encontra amparo no rol do art. 167, da Lei nº 6.015/73, nem em qualquer outra norma legal. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por União Brasileira de Garagens S/C LTDA. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 24 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 353 - ADV: PAULA CRISTINA ORLANDO COUTINHO (OAB 287650/SP)

Processo 0108640-79.2009.8.26.0100 (100.09.108640-2) - Dúvida - 3º Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital - Sindalesp - Sind dos Serv Pub da Assembleia Legislativa e do Trib de Contas Est São Paulo - V I S

T O S. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 52 - ADV: ANTONIO DONIZETE DE TOLEDO (OAB 109047/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP)

Processo 0149088-02.2006.8.26.0100 (100.06.149088-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - Vistos: Intime-se o patrono a devolver os autos em CINCO DIAS. No silêncio expeça-se mandado de buasca e apreensão. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

Processo 0055505-40.2004.8.26.0000 (000.04.055505-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Stefno Maluf e outros - Vistos. Ao Sr. Perito para manifestação sobre fl. 633. Int. PJV-100 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP)

Processo 0111574-44.2008.8.26.0100 (100.08.111574-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vilson Damas Vidal e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - CP-65 �- ADV: AUGUSTINHO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 43744/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0264334-12.2007.8.26.0100 (100.07.264334-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elias Miguel Asfur - Antonio Carlos Donoso e outros - Vistos. ELIAS MIGUEL ASFUR, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de retificação de área dos imóveis localizados na Rua Jacinto José Araújo, nºs 86, 94 e 98, Tatuapé, nesta Capital. Afirmou ser proprietário dos citados imóveis, tendo constatado que os respectivos registros (matrículas nº 16.562 e 132.133 do 9º Registro de Imóveis) divergem da realidade física. Assim, pleiteou, por meio deste procedimento, a devida descrição dos bens, com a abertura de uma matrícula para cada uma das residências existentes no local. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 6/19). Informações dos Oficiais de Registro de Imóveis a fls. 21/22 e 27/44. Determinada a realização de prova técnica (fls. 46/47), sobreveio o laudo pericial de fls. 61/103. Paulo Takahashi, Miyoko Takahashi Hasebe, Mitue Takahashi Martinez, Neuza Fumie Takahashi Ferreira Alves, Alice Marie Takahashi Sato e Clarice Takahashi Toyama, confrontantes dos imóveis retificandos, informaram não se opor ao pedido (fls. 183/184 e 219/221). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (fls. 204/205). Os confrontantes foram citados (fls. 230/245-A, 249, 250, 252, 253 e 271). Antonio Carlos Donoso e Sonia Marisa Fré Donoso, confrontantes do bem localizado na Rua Jacinto José Araújo, nº 98, apresentaram contestação (fls. 205/208). Alegaram, em síntese, que a retificação implicaria a perda da propriedade de parte de seu imóvel. Jaime do Nascimento Queijo, confrontante de um dos imóveis retificandos, também contestou (fls. 255/257). Afirmou, em síntese, que a retificação acabaria por reduzir o imóvel que lhe pertence. A Municipalidade, regularmente notificada (fls. 182), manifestou desinteresse na demanda (fls. 266/267). Os autores se manifestaram a respeito das impugnações apresentadas (fls. 281/285). O Ministério Público, em novo parecer, pediu o deferimento do pedido (fls. 290/291). É o relatório. Decido. O pedido é parcialmente procedente. O feito tem por objetivo, obedecido o procedimento de jurisdição voluntária, a adequação do registro imobiliário à situação de fato, atendendo ao princípio da especialidade objetiva. A prova pericial levada a efeito bem demonstra que a retificação é intra muros (fls. 81) e que a área retificanda não interfere nos imóveis vizinhos (fls. 82). Constatou, ainda, a perícia judicial, que as imprecisões de medidas apontadas na inicial são mínimas (fls. 76). Acrescente-se que a pretendida unificação dos registros também é viável, uma que os imóveis são contíguos e pertencem ao autor. Com relação ao pleito de desmembramento da área em três matrículas separadas, o caso é de indeferimento. Com efeito, como bem ressaltou o expert, “a questão relaciona-se a normatização da Municipalidade, dependendo de providências administrativas junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, posto existir exigências na legislação municipal referente a zoneamento, testada, lote mínimo, que fogem a matéria em questão” (fls. 73). Como é sabido, a retificação serve para corrigir as medidas perimetrais do imóvel, mas não se presta à divisão do bem em diversas partes. Para o desdobro do bem, o interessado, pela via administrativa própria, deve obedecer ao procedimento estabelecido - inclusive junto à Municipalidade - que não pode ser driblado pela utilização da via judicial. Por seu turno, as impugnações de fls. 205/208 e 255/257 não vingam. Batem-se os contestantes - que são confrontantes do lado esquerdo dos imóveis em análise (fls. 70/72) - pelo indeferimento do pedido de retificação por um único motivo: desrespeito à medida dos fundos de seus bens. Alegam que seus imóveis são descritos em suas respectivas matrículas como tendo 23 metros de frente aos fundos (fls. 211 e 259), medida que não teria sido respeitada na planta e no memorial apresentados pelo perito. No entanto, embora a medida de frente aos fundos descrita nas matrículas dos imóveis dos contestantes não corresponda à realidade fática (cf. planta de fls. 97), tal fato não se deve a nenhum tipo de interferência dos imóveis retificandos. Com efeito, pela análise da planta de fls. 97, constata-se que as únicas medidas perimetrais dos imóveis retificandos que poderiam causar a diminuição da medida de frente aos fundos dos imóveis dos contestantes (matrículas nº 111.020 e 147.047 ambas do 9º CRI) são a da frente (15,64m) e a dos fundos (15,70m). Em relação ao problema exposto pelos contestantes, as medidas laterais (27,97m) são irrelevantes. Pois bem. A tabela comparativa de medidas elaboradas pelo perito a fls. 76 comprova que a frente dos imóveis retificandos é seis centímetros menor do que consta no registro (15,70m para 15,64m) e a medida dos fundos observa, de maneira exata, o que consta no fólio real. Percebe-se, portanto, que a diferença entre o que consta nos registros dos contestantes e a situação fática não pode ser atribuída ao autor, visto que as medidas dos imóveis retificandos que importam para tal análise não sofreram nenhum tipo de majoração. Mas não é só. O perito, ao tratar do tema, ponderou que “todos esses confrontantes fazem parte de um conjunto de casas geminadas, com muros e paredes em meação, conforme descrito na maior parte das alienações primitivas das cadeias filiatórias desses imóveis: � tudo perfeitamente delimitado por muros e paredes� ”. “Observa-se também que esse conjunto de casas geminadas já se encontrava implantado antes de 1930, posto que suas divisas já se mostravam estabelecidas quando do levantamento aerofotogramétrico de 1930, reconstituído pela planta SARA. As divisas implantadas permanecem coerentes, estando até hoje de forma similar, conforme sobreposição da Figura 5” (fls. 77). Do trecho ora transcrito, conclui-se que as alienações dos imóveis localizados no flanco esquerdo dos bens retificandos foram “ad corpus”, visto que os muros e divisas permanecem no mesmo local há mais de oitenta anos (art. 500, § 3º, do Código Civil). Mais um dado a demonstrar que a diferença a menor entre o que consta no registro dos contestantes e o encontrado no campo de forma alguma impede a retificação ora pleiteada. Deste modo, diante da conclusão do laudo pericial, seguida da manifestação favorável do Ministério Público, de rigor o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a retificação dos imóveis matriculados sob nº 16.562 e 132.133 no 9º Registro Imobiliário, procedendo-se à abertura de matrícula única, de acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 94/95 e 97. Em razão das impugnações de fls. 205/208 e 255/257, com fundamento nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, condeno Antonio Carlos Donoso, Sonia Marisa Fré Donoso e Jaime do Nascimento Queijo ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 por contestação apresentada. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. (PJV 111) - ADV: MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB 133994/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0264334-12.2007.8.26.0100 (100.07.264334-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elias Miguel Asfur - Antonio Carlos Donoso e outros - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 117,25. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 02 volume (s). - PJV-111 - ADV: DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB 133994/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0196/2010

Processo 0002114-54.2010.8.26.0100 (100.10.002114-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. e outro - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP)

Processo 0010909-49.2010.8.26.0100 (100.10.010909-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. S. S. e outro - Vistos. Defiro o desarquivamento. - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - MP.Cls. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - MP.Cls. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: R. informe a idade aproximada de Gilberto a fim de que lhe seja atribuída uma data de nascimento em sua certidão, para fins de obtenção de RG.)- ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0014231-77.2010.8.26.0100 (100.10.014231-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. A. N. F. do V. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada da certidão do distribuidor de execuções criminais em nome da requerente., Requeiro ainda, a juntada aos autos de cópia atualizada da certidão de casamento dos pais da requerente, Maria Elisa e Adalberto. - ADV: MARIA FERNANDA A. NAVARRO F. DO VALLE MICHELAN (OAB 213452/SP)

Processo 0019841-26.2010.8.26.0100 (100.10.019841-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. R. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de documentos que comprovem a profissão da falecida, o último domicílio e o número da cédula de identidade ou CPF, visto que a cópia de fl.S 07/08 esta ilegível. - ADV: AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL (OAB 168529/SP) 07/08 esta ilegível. - ADV: AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL (OAB 168529/SP)

Processo 0019884-60.2010.8.26.0100 (100.10.019884-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. D. de C. P. D. - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandado. - ADV: ILDA DIAS DE CARVALHO PASSERO DUARTE (OAB 191138/SP)

Processo 0021961-42.2010.8.26.0100 (100.10.021961-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. J. de S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro certidão de nascimento de Francisco José. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)

Processo 0026343-78.2010.8.26.0100 (100.10.026343-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. A. V. e outro - 1 T. de N. da C. - Ao Tabelião para a complementação documental, em atenção à cota da representante do Ministério Público. Sem prejuízo, colha-se manifestação do então preposto, atual titular da delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pirapora. Int. - ADV: KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP), ALEXANDRE MANRUBIA HADDAD (OAB 295562/SP)

Processo 0029942-25.2010.8.26.0100 (100.10.029942-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Maria de Lourdes em que pretende a retificação do seu assento de nascimento para que conste seu nome como sendo Maria de Lourdes da Silva. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/17). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.19, 23 e 28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)

Processo 0037725-68.2010.8.26.0100 (824/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. F. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até sessenta dias. (cópia da última declaração de bens do falecido) - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)

Processo 0037787-11.2010.8.26.0100 (838/10R) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de F. A. M. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP), KARLA RONQUI SILVA (OAB 275001/SP)

Processo 0043303-12.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. V. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Por cautela requeiro buscas no âmbito desse Estado, visando encontrar o registro de nascimento de Felipe Vitta ou Fillipo Antonio Rafaelle Vitta.) - ADV: JOSE ARISTEU SOUSA (OAB 55698/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP)

Processo 0055100-04.2004.8.26.0000 (000.04.055100-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. H. D. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JANAINA DUARTE RAMOS (OAB 205084/SP)

Processo 0082292-72.2005.8.26.0000 (000.05.082292-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EVANDRO CESAR CARREON (OAB 212015/SP)

Processo 0143822-29.2009.8.26.0100 (100.09.143822-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. B. - R. do D. de G. - I) À serventia judicial para informar e certificar sobre a devolução da Carta Precatória. II) Ao interessado Piter Aguinaldo Belli para prestar informações (cf. fls. 150). Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA PAIVA (OAB 73416/ SP), FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO COSTA (OAB 283192/SP)

Processo 0149037-83.2009.8.26.0100 (100.09.149037-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. S. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP)

Processo 0151937-44.2006.8.26.0100 (100.06.151937-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO FRANCISCO PENTEADO DE AGUIAR (OAB 48843/SP)

Processo 0155321-10.2009.8.26.0100 (100.09.155321-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. Correa - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE FONTÃO DOS REIS (OAB 192828/SP)

Processo 0156716-71.2008.8.26.0100 (100.08.156716-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO CARLOS COVELLO (OAB 33634/SP)

Processo 0165394-41.2009.8.26.0100 (100.09.165394-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. C. - Vistos. Expeça-se mandado. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0174053-73.2008.8.26.0100 (100.08.174053-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de A. L. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP)

Processo 0234113-46.2007.8.26.0100 (100.07.234113-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de N. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIELLA CINELLI MACIEL ROCHA (OAB 222881/SP)

Processo 0246277-43.2007.8.26.0100 (100.07.246277-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. T. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ZELMA TRAMA MACHADO (OAB 122665/SP)

Processo 0333887-78.2009.8.26.0100 (100.09.333887-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. R. S. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ESTER MARIA MENDES DE ABREU (OAB 46202/SP)

Processo 100.09.343149-9 - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Isabel Pereira dos Santos - Vistos. Retifico a sentença de fls. 22/23 para fazer constar que o assento a ser cancelado é o de fls. 18 lavrado em 28/06/1983 em nome de Isabel Pereira dos Santos no município de Belo Campo-BA de modo a prevalecer o assento de nascimento de fls. 16 lavrado em 25/01/1965 em nome de Izabel Pereira dos Santos no município de Tremendal-BA. PRI Edital nº 1118/2010 - Intimo a interessada, Sra. Ana Beatriz Garcia Bochi, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de José Aguilar Dias e Maria Thereza Luna Lucena. Adv.: Ana Beatriz Garcia Bochi OAB nº 288.913.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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