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5 de Maio de 2024

O atraso na entrega de imóvel residencial adquirido de uma construtora gera dano moral?

Veja o entendimento do STJ.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

O atraso na entrega de imvel residencial adquirido de uma construtora acarreta dano moral

Considere a seguinte situação hipotética: Ricardo e Andrea adquiriram imóvel residencial de uma construtora que prometeu a entrega do bem em janeiro de 2013. Entretanto, o imóvel foi entregue somente em fevereiro de 2014, o que obrigou o casal a residir na casa de parentes por um ano.

Nessa situação, os adquirentes fazem jus a indenização por danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel?

NÃO!

Segundo o STJ, o simples fato de haver atraso na entrega do imóvel por parte da construtora resulta em "lucros cessantes ou dano negativos" (ou seja, o que, razoavelmente, deixou de ganhar), e não, necessariamente, "danos morais", os quais somente serão cabíveis se restarem demonstrados nos autos lesão aos direitos da personalidade, um vez que é pacífico no Tribunal da Cidadania que o mero inadimplemento de cláusula contratual não enseja, por si só, dano moral, porquanto o "mero aborrecimento não configura dano moral".

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais. 2. Na hipótese dos autos, a construtora recorrida foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais, sendo estes últimos fundamentados apenas na demora na entrega do imóvel, os quais não são, portanto, devidos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 570.086/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.- Dissídio jurisprudencial comprovado. 2.- "O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível." (REsp 876.527/RJ). 3.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp 287.870/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 05/06/2013)


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14 Comentários

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Precisamos mudar esta cultura de Juízes, Desembargadores, Ministros e outros, de ao julgarem os processos (causas) registrem em sentenças verdadeiras aberrações gramaticais, jurídicas e elementares, do tipo"atraso na entrega da obra por parte da construtora não gera dano moral posto que constitui mero aborrecimento... Sinceramente, nunca ví tanta desídia, tanto descaso e falta de preparo de um julgador togado e fico indignado com isto. Aí, lanço a clássica pergunta que até hoje nenhum deles, quando por mim arguidos souberam responder e impuseram a vontade deles. Pergunto"Ora excelências, permissa vênia, os senhores conhecem alguma espécie de dano moral que não ocorra em razão de um ou mais aborrecimentos? Melho a pergunta: Os sinceros admitem dano moral sem que seja derivado de aborrecimentos? Então... E para também combater tais atítudes frívolas e malévolas, quando o tribunal julgando os recursos registram nos veneráveis acórdãos. Isto ou aquilo não constitui nulidade, mas sim mera irregularidade. Ora, pergunto, de onde se originam as nulidades? Das irregularidades, claro, lógico, razóavel e elementar. Qualquer criança sabe disto. Mas os doutores da Lei fingem desconhecer o óbvio. continuar lendo

Lembrando que há divergência acerca desse assunto, vez que alguns Tribunais de Justiça entendem que enseja danos morais sim! continuar lendo

Sim muito mais q deprimente é constrangedor ficar agregado em casa de patente por conta de atraso na entrega do imóvel continuar lendo

Sim muito mais q deprimente é constrangedor ficar agregado em casa de parente por conta de atraso na entrega do imóvel continuar lendo

Estarrecedora decisão em descarado favorecimento para a parte forte, a construtora. Algum juiz consideraria corriqueiro e normal se lhe fosse prometido a entrega de um imóvel em determinada data, e ocorresse o atraso de de "apenas" 13 meses ? Francamente, não acredito que nenhum juiz, promotor, desembargador aceitaria naturalmente isso. Espero que suba ao STF e lá seja julgado com imparcialidade e o resultado seja justiça verdadeira. continuar lendo

Ė que o juiz na condição de magistrado, raramente enfrenta um problema desse tipo. Por isso o classifica como "mero aborrecimento". Um absurdo. continuar lendo