OAB pede revogação de provimento que uniformiza procedimentos de levantamento de depósitos judiciais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a reconsideração do Provimento número 68, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.
O provimento estabelece que decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para apresentar impugnação ou recurso, caso queiram. O levantamento somente poderá ser efetivado dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.
No pedido, a OAB solicita a revogação do dispositivo, ante à violação aos ditames constitucionais e legais.
“Ao demandar a intimação da parte adversa, ao condicionar a atuação judicial ao prazo recursal, bem como ao estabelecer prazo específico para o levantamento do alvará, o Provimento termina por criar mecanismos propriamente processuais, não escudados em lei. À luz dessas considerações, tem-se que o aludido ato normativo está em contrariedade com o princípio da reserva legal”, diz o documento protocolado pela Ordem.
A OAB argumenta ainda que o provimento “extrapola as funções da Corregedoria Nacional ao invadir atividade propriamente jurisdicional, fora de sua competência constitucional”. “Eis que a decisão que determina o levantamento do depósito é ato propriamente jurisdicional, portanto alheio à regulação do CNJ, uma vez que não se confunde com o mero processamento do pagamento, fase posterior, esta sim, de caráter administrativo”, afirma a peça.
Ainda, no requerimento administrativo, o Conselho Federal solicita o reconhecimento da inaplicabilidade do provimento aos honorários advocatícios e adequação aos artigos 22ª, § 4º, e 23º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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2 Comentários
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Esses provimentos sem noção atrapalham a entrega da pretensão do direito do jurisdicionado, o dinheiro é da parte que passa pelo rito processual, CNJ não é dono do dinheiro da parte, absurdo! Se houve decisão não há necessidade de contraditorio, estão querendo ficar com o dinheiro alheio, então depois que a parte ganha em todas as instâncias ainda tem que se sujeitar a parte adversa, isso não é justiça! Isso é verba sendo mais uma vez contestada! O que perdeu vomitando regra para o ganhador. CNJ podia trabalhar mais para agilizar os julgamentos, falta do que fazer da nisso, oficina do diabo! continuar lendo
Ola Jurisbrasilis....
So tenho a dizer: Ate que enfim.....
Vamos que vamos!!!! continuar lendo