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16 de Junho de 2024
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    Pauta do STF para esta Semana

    NOVEMBRO

    Dia 04/11 (4ª feira)

    Inq - Inquérito

    Inq 2280 - Trata-se de inquérito instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de peculato (sete vezes) e de lavagem de dinheiro (seis vezes), previstos, respectivamente, nos art. 312, § 2º, do Código Penal e art. , inciso V, da Lei nº 9.613/1998, imputado ao Senador Eduardo Brandão de Azeredo em concurso material e de agentes com os acusados Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão, Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Eduardo Guedes, José Afonso Bicalho, Fernando Moreira, Lauro Wilson, Renato Caporali, Sylvio Romero, Eduardo Mundim e Jair Alonso Oliveira. Narra a denúncia que, a partir da definição da chapa que concorreria ao cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, teve início a operação para desviar recursos públicos da COPASA, CEMIG e do BEMGE, em benefício pessoal dos postulantes aos cargos de Governador (Eduardo Brandão de Azeredo) e Vice (Clésio Andrade). A empresa SMP&B Comunicação teria adotado expedientes criminosos (lavagem) para proporcionar que os recursos desviados fossem utilizados, com aparência de licitude, na campanha eleitoral de 1998 de Eduardo Brandão de Azeredo e Clésio Andrade ao governo de Minas Gerais. O Ministro Relator determinou o desmembramento do processo, para que permaneça no STF apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao Senador Eduardo Brandão de Azeredo. Em sua defesa prévia, o denunciado alega que a denúncia é inepta. Nessa linha afirma que a denúncia não lhe atribuiu sequer o mínimo exigido pelo art. 41, do CPP, exposição do fato criminoso e de suas circunstâncias, razão porque entende teria se tornado abusiva, por impossibilitar sua defesa.

    Dia 05/11 (5ª feira)

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4307 / 4310- com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República e pela OAB em na qual se questiona a constitucionalidade do inc. I do art. da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, a qual alterou a redação do inciso IV do caput do artigo 29 e do art. 29-A da Constituição da República, tratando das disposições relativas à composição das Câmaras Municipais.

    PSV - Proposta de Súmula Vinculante

    PSV 37 - proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio de quantia como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se discuta a exigibilidade de crédito tributário.

    PSV 24 - Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau

    PSV 25 - proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    PSV 31 - proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a prisão civil de depositário infiel, independentemente da modalidade do depósito.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8025 - com pedido de medida cautelar, contra ato do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consistente na eleição do Desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para o cargo de Presidente daquela Corte. Sustenta a reclamante, em síntese, ser de “nulidade irremediável a eleição do Desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira como Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, eis que, nos quatro anos anteriores, veio ele ocupando cargos de direção da mencionada Corte”, e que, “na conformidade do caput do artigo 102 da LOMAN, só poderia ele candidatar-se a cargo de direção depois do esgotamento de todos os nomes de integrantes do Tribunal, por ordem de antiguidade”. Nessa linha, conclui ter sido desrespeitada a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.566 .

    Inq - Inquérito

    Inq 2312 - Wladimir Afonso Costa Rabelo ou Wladimir Afonso da Costa Rabelo

    TEMA: Inquéritos e Ações Penais Originárias / Foro Privilegiado

    SUB-TEMA: Membro do Congresso.

    Inq - Inquérito

    Inq 2674 - queixa-crime oferecida pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 20, 21 e 22, todos da chamada Lei de Imprensa (Lei º 5.250/67).

    MS - Mandado de Segurança

    MS 22423 - contra decisão do TCU, acatada pelo TRT, que determinou a supressão da gratificação adicional por tempo de serviço dos proventos dos impetrantes fundamentando a decisão no art. 17 do ADCT/88. Alegam os Impetrantes que a suspensão da referida gratificação constitui violação à coisa julgada e ao direito adquirido, tendo em vista que tal vantagem já havia sido incorporada em seu patrimônio por decisão judicial transitada em julgado.

    MS 24710 - com pedido de medida liminar, em face de decisão do Presidente do Tribunal de Contas da União que determinou a suspensão do pagamento de proventos decorrentes de atos de concessão de reforma dos impetrantes, até que o Tribunal venha a decidir definitivamente sobre a legalidade das referidas concessões.

    MS 24664 - com pedido de medida liminar, em face de decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, consubstanciado na Decisão nº 234/2002, que considerou ilegal a acumulação de aposentadoria resultante de cargos não acumuláveis em atividade.

    MS-Execução 23048 - em face de ato do Presidente do Senado Federal, consubstanciado no Edital nº 2/96, que homologou o concurso público para provimento de cargos de analista legislativo e determinou aos candidatos classificados dentro do número de vagas que aguardassem a convocação, sem qualquer ressalva quanto à situação do impetrante, candidato sub judice.

    MS 22934 - com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União - Acórdão nº 898/2006 - TCU - 2ª Câmara - que, considerando parcialmente procedente representação formulada pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro - Serprorj -, determinou ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que se abstivesse de prorrogar o contrato administrativo relativo ao Pregão Eletrônico nº 038/2005.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-esta-semana/1992160

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