PGR apresenta parecer pela improcedencia do pedido em ADI 4305, que questiona resolução CNMP
A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo conhecimento parcial da ação e pela improcedência do pedido, na ADI 4305, proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, onde alega, em síntese, que a Resolução 13 do CNMP viola os arts. 2º, 22, I, 128, § 5º, e 129, VII, da Constituição Federal.
A Resolução 13 do CNMP trata da regulamentação do art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências.
O relator é o Ministro Ricardo Lewandowski que adotou o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999, entendendo à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
A inicial da ação, o andamento e manifestações da AGU, CFOAB, CNMP, CJF, etc. poderão ser encontrados no site da CONAMP em AÇÕES JUDICIAIS/ADI 4305.
Clique aqui para ler o parecer.
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