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17 de Junho de 2024
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    Plano paga por atendimento fora de horário comercial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Não cabe ao consumidor arcar com o equívoco gerado por problemas na relação entre hospitais e operadoras de planos de saúde. Assim, não é legal a cobrança extra feita por hospitais a clientes de planos de saúde por conta dos atendimentos que ocorrem fora do horário comercial. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento parcial a Recurso Especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.

    Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não estava em questão a razoabilidade da cobrança majorada de honorários médicos por atendimentos fora do horário comercial. Segundo ele, independentemente da possibilidade ou razoabilidade, os custos são do hospital e devem ser exigidos das operadoras de plano de saúde, e não dos clientes.

    Para o ministro, cobrar o consumidor por algo que está ou deveria estar dentro do preço cobrado pela operadora é conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor. Tal prática é vedada pelos artigos 39, incisos IV e X, e 51, incisos III, IV, X, XIII e XV, do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 422...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-paga-por-atendimento-fora-de-horario-comercial/100703013

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