Plano paga por atendimento fora de horário comercial
Não cabe ao consumidor arcar com o equívoco gerado por problemas na relação entre hospitais e operadoras de planos de saúde. Assim, não é legal a cobrança extra feita por hospitais a clientes de planos de saúde por conta dos atendimentos que ocorrem fora do horário comercial. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento parcial a Recurso Especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não estava em questão a razoabilidade da cobrança majorada de honorários médicos por atendimentos fora do horário comercial. Segundo ele, independentemente da possibilidade ou razoabilidade, os custos são do hospital e devem ser exigidos das operadoras de plano de saúde, e não dos clientes.
Para o ministro, cobrar o consumidor por algo que está ou deveria estar dentro do preço cobrado pela operadora é conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor. Tal prática é vedada pelos artigos 39, incisos IV e X, e 51, incisos III, IV, X, XIII e XV, do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 422...
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