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2 de Maio de 2024
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    PR-12 realiza Pregão Eletrônico de compra de água mineral para São Carlos

    EDITAL DE PREGAO ELETRÔNICO nº 01/2013

    PROCESSO GDOC nº 18881-1240383/2013

    OFERTA DE COMPRA Nº 40012100012013OC00020

    ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br

    DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/10/2013

    DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSAO PÚBLICA: DIA 24/10/2013 ÀS 09:00 HORAS

    A Senhora Cristina Duarte Leite Prigenzi, Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São Carlos, nos termos da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGAO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo Sistema BEC/SP, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGAO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo GDOC nº 18881-1240383/2013, objetivando a COMPRA, com entrega parcelada de ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DESPROVIDO DO VASILHAME, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolucao CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

    As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

    A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

    I - DO OBJETO

    II - DA PARTICIPAÇAO

    1.

    1.1.

    1.2. www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

    2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceito os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

    3.

    4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.

    5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

    6 -

    III - DAS PROPOSTAS

    1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

    2.

    a) indicação da procedência e marca do produto cotado, observadas as especificações do projeto básico, constante do Anexo I deste Edital;

    -) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com fornecimento do objeto da presente licitação.

    3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

    4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

    5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

    IV - DA HABILITAÇAO

    1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

    1.1. HABILITAÇAO JURÍDICA

    a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

    b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

    c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

    d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

    e) decreto de autorização tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    1.1.1. As sociedades cooperativas deverão apresentar o certificado de registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14/07/1971.

    1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

    b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

    c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;

    d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

    e) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

    f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

    1.3. QUALIFICAÇAO ECONÔMICO-FINANCEIRA

    a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

    a.1) se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea a, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.

    1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

    Declarações subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

    a) encontra se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (ANEXO IV deste Edital);

    b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (ANEXO VI deste Edital);

    c) atende plenamente aos requisitos de habilitação (ANEXO VII deste Edital).

    2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

    V - DA SESSAO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

    1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

    2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    2.1 - Serão desclassificadas as propostas:

    a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

    b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

    c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

    2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

    2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

    2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

    3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

    4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

    4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

    4.1.1. 5 (cinco centavos) para o item 01, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

    4.1.1.1. o item.

    4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

    4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

    4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quanto atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

    4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

    a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

    b-) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

    4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

    5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

    5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.

    6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

    6.1.

    6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.

    6.2.

    6.3.Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

    7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

    8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

    8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

    9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

    a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;

    b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

    b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

    c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (0xx16) 3371-9268 ou por correio eletrônico para o endereço dbeluccitalhati@sp.gov.br.

    c.1 sem prejuízo do disposto nas alíneas a, b, c, d e e, deste subitem 9, serão apresentados obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4, do item IV, deste Edital.

    d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea b, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea c, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprio meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas b e c, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

    e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea c, deverão ser apresentados na Seção de Finanças da Procuradoria Regional de São Carlos, situada à Rua São Joaquim, nº 1233 Centro São Carlos/SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

    f)

    g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

    h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

    10. A licitante habilitada nas condições da alínea f, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

    11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

    12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea f, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

    13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

    14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

    VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇAO E DA HOMOLOGAÇAO

    1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

    2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, rua São Joaquim, nº 1233 Centro São Carlos/SP.

    2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão ofe recidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relati vos às peças antes indicadas se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de Finanças, da Procuradoria Regional de São Carlos sita à Rua São Joaquim, nº 1233 Centro São Carlos/SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

    3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à au toridade competente, para homologação.

    4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

    5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

    6. A adjudicação será feita por item.

    VII - DA DESCONEXAO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

    1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

    2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, du rante a sessão pública, implicará:

    a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reini ciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

    b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresenta ção de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

    3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

    VIII- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE

    FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇAO

    1. Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas e assinadas pela Seção de Material e Patrimônio, da Procuradoria Regional de São Carlos/SP, sendo que as entregas deverão obedecer ao respectivo cronograma e deverão ser feitas no endereço e de acordo com o constante no cronograma de entrega Anexo II deste Edital.

    2. A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do contrato.

    2.1. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 3 (três) dias úteis para inicio do fornecimento.

    3. As requisições deverão conter a identificação expressa do número do contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, as quantidades, datas e horários e endereços de entrega.

    4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

    5. Os produtos deverão ser entregues no prazo estabelecido no cronograma, contado a partir do recebimento das respectivas requisições.

    6. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação das quantidades contratadas, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se que a entrega total do objeto deverá ser cumprida até 30.09.2014.

    7. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

    8. As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do Projeto Básico que integra o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.

    IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, nos locais e endereço indicado no subitem 1 do item VIII anterior, acompanhado da nota fiscal/fatura.

    2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

    3. Constatadas irregularidade no objeto contratual, o Contratante poderá:

    a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

    a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

    b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

    b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados na notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

    4. O recebimento do objeto dar-se-à definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

    X DA FORMA DE PAGAMENTO

    1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias (art. do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação, na Seção de Finanças da Procuradoria Regional de São Carlos, situado na Rua São Joaquim, nº 1233, Centro São Carlos/SP, da nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento efetuado no mês anterior, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.

    2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

    3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTATUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

    4.O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil.

    5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

    XI - DA CONTRATAÇAO

    1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.

    1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Justiça Trabalhista (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

    1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

    1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTATUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

    2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Procuradoria Regional de São Carlos, sito à Rua São Joaquim, nº 1233 Centro São Carlos/SP, para assinar o termo de contrato.

    3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea e, do subitem 9, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

    3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

    3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br , opção e-negociospublicos.

    3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, obser var-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.

    4. até 30/09/2014.

    5. Se o contratado for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.

    XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

    2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução GPG nº 18, de 27 de março de 1992, Anexo III, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br.

    XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL

    Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

    XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

    2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

    3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

    4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção e-negociospublicos e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção pregao eletronico.

    5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

    5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema encontrado na opção EDITAL.

    5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

    5.3. Acolhidas à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

    6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas DCC.

    7. Integram o presente Edital:

    a) Anexo I Projeto Básico;

    b) Anexo II - Cronograma de Entrega;

    c) Anexo III - cópia da Resolução GPG nº 18 de 27 de março de 1992;

    d) Anexo IV modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego;

    e) Anexo V minuta do contrato;

    f) Anexo VI - modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

    g) Anexo VII - modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

    8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Carlos.

    São Carlos, 07 de outubro de 2013.

    Cristina Duarte Leite Prigenzi

    Procuradora Chefe da PR-12

    Contratação de empresa para fornecimento de água mineral sem gás e desprovido de vasilhame, acondicionada: a) em galão de polipropileno, tampa de pressão e lacre de 20 litros e, à contar da data de entrega, sendo que o produto deverá estar registrado no Ministério da Saúde e atender à regulamentação específica quanto à qualidade, condições de envase e rotulagem.

    ITEM

    DESCRIÇAO DO MATERIAL

    CONSUMO MÉDIO MENSAL

    QUANTIDADE TOTAL

    01

    Água mineral, galão de 20 litros

    30 galões

    360 galões

    2 - O produto deverá ser entregue em garrafões de 20 litros, rotulados, lacrados e engarrafados na fonte de origem, com a indicação do número de registro do Ministério da Saúde.

    4 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, (art. do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999) contato da data de entrada da nota fiscal/fatura Na Seção de Finanças e a vista do termo de recebimento definitivo ou recibo.

    4.1- O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil.

    5 - O período de contratação terá início a partir da data de assinatura do contrato até 30/09/2014.

    6 - O preço permanecerá fixo e irreajustável.

    CRONOGRAMA DE ENTREGA

    DOS GALÕES DE ÁGUA MINERAL

    LOCAL DE ENTREGA

    Quantidade Mensal Estimada

    Procuradoria Regional de São Carlos - Rua São Joaquim, nº 1233, Centro, São Carlos/SP, telefone: (16) 3371 - 9268 - contato - Angela

    Horário: das 9h:00 às 11h:30m e das 14h:00 às 16h:30m

    20 galões

    Subprocuradoria de Araraquara - Rua Espanha, nº 188 - 2º andar, Centro - Araraquara/SP telefone: (16) 3322 -1014 - contato: Vitor

    Horário: das 9h:00 às 11h:30m e das 14h:00 às 16h:30m

    10 galões

    O produto deverá ser entregue em até 03 (três) dias após a entrega da requisição, sempre em dia útil, horário comercial, devendo tal entrega ser previamente agendada junto às Unidades requisitantes.

    ANEXO III

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO

    MICHEL TEMER

    GABINETE DO PROCURADOR GERAL

    RESOLUÇAO GPG 18, de 27.03.92

    Estabelece normas para a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº 6.544, de 22.11.89.

    O Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo do Decreto 33.701, de 22.08.91, que deu nova redação ao artigo do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve:

    Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, às seguintes normas:

    I - Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração multa de 5% (cinquenta) a 30% (trinta) por cento do valor do ajuste;

    II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato:

    a) em se tratando de compras e serviços:

    1 - atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

    2 - atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.

    b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas: multa de 0,1% sobre o valor de obrigação por dia de atraso.

    III - Pela inexecução total ou parcial do ajuste:

    a) multa de 10% (dez) a 30% (trinta) por cento, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.

    b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

    - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.

    - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

    - - As disposições anteriores aplicam-se, também às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.

    - As penalidades mencionadas nas alíneas a e b do inciso III são alternativas, devendo a Administração, optar, a seu critério, por uma delas.

    - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.

    Artigo 2º - As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.

    Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.

    Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    São Carlos,...... de...........de 2013.

    _______________________________________

    Representante legal

    (com carimbo da empresa)

    Obs:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.

    ANEXO V

    MINUTA DE CONTRATO

    PGE GDOC nº 18881 -1240383/2013

    CONTRATO PGE Nº............

    TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES TADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PROCURA DORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS E A EMPRESA......................PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, COM ENTREGA PARCELADA.

    Aos.......dias do mês de...........do ano de ......, nesta cidade de São Carlos, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermé dio da PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS, neste ato representada pelo Senhora Cristina Duarte Leite Prigenzi, RG nº .............., CPF nº ...................., no uso da compe tência conferida pelo artigo 14, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28/04/1970, do ravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a em presa............................... com sede à ...............................inscrita no Cadastro Na cional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº..................., dora vante designada CONTRATADA, neste ato representada por.............................., RG. nº.......................,CPF nº.......................... e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Eletrônico nº 01/2013, conforme despacho exarado às fls.....do Processo GDOC nº 18881 -1240383/2013, pelo presente instrumento avençam um contrato de água mineral sem gás e desprovido de vasilhame, sujeitando-se às normas da Lei federal nº 10.520, 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005 e Regulamento anexo à Resolução CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolucao GPG nº 18, de 27 de março de 1992, mediante as cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA

    DO OBJETO

    Constitui objeto do presente contrato a compra, com entrega parcelada de 360 (trezentos e sessenta) galões de 20 litros de água mineral natural sem gás e desprovido de vasilhames, , conforme especificações constantes no Projeto Básico - Anexo I, que integra o edital de licitação Pregão Eletrônico PGE nº 01/2013, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo GDOC nº 18881- 1240383/2013.

    Parágrafo único - O objeto contratual executado de verá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.

    CLÁUSULA SEGUNDA

    DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

    Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas, assinadas e expedidas pela Seção de Material e Patrimônio da Procuradoria Regional de São Carlos/SP.

    - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O primeiro cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 03 (três) dias úteis para início do fornecimento. As requisições subseqüentes serão acompanhadas do respectivo cronograma de entrega.

    - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. Os cronogramas de entrega deverão conter a especificação do item, as quantidades, datas e horários, e endereços de entrega.

    - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile ou correio eletrônico.

    - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação das quantidades contratadas, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se que a entrega total do objeto deverá ser cumprida até 30.09.2014.

    - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega ou da própria aquisição do produto.

    - A quantidade total do produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade de fornecimento do produto são aquelas constantes do Projeto Básico e Cronograma de Entrega (Anexos I e II).

    CLÁUSULA TERCEIRA

    DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE, da nota fiscal/fatura representativa da entrega do produto.

    - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante de entrega a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

    - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:

    1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

    1.1 - Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;

    2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

    2.1 - Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.

    - O recebimento do objeto dar-se-á definitiva mente, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

    CLÁUSULA QUARTA

    DA FORMA DE PAGAMENTO

    Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará à Rua São Joaquim, nº 1233 Centro São Carlos/SP na Seção de Material e Patrimônio a respectiva nota fiscal/fatura.

    O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias conforme Decreto Estadual nº 43.914, de 26/03/99, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento efetuado no mês anterior, sem incorreções, na Rua São Joaquim, nº 1233 Centro São Carlos/SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no 3º da cláusula terceira.

    - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a critério do CONTRATANTE.

    - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

    4º- O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.

    - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quan tia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pró rata tempore", em relação ao atraso veri ficado.

    CLÁUSULA QUINTA

    DO PREÇO

    Para a compra objeto do presente contrato, fica acertado o preço unitário de R$.......(....................), por galão de 20 (vinte) litros de água sem gás e desprovido de vasilhame.

    Parágrafo único - O preço permanecerá fixo e irreajustável.

    CLÁUSULA SEXTA

    DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    O valor total do presente contrato é de R$...... (.............), devendo onerar recursos do programa de trabalho..................., no subelemento econômico .............................do or çamento de 2013.

    O contrato será celebrado com vigência fixada a partir da data de assinatura, com inicio em......./......./....... e término em 30/09/2014.

    CLÁUSULA OITAVA

    DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

    Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas Federal e Estadual de licitações, cabe à CONTRATADA:

    I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

    II- responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causados direta mente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na exe cução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fis calização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

    III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultan tes da execução do contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93;

    IV- designar, por escrito, preposto (s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;

    V- arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.;

    VI- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condi ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

    VII- apresentar mensalmente junto com a Nota Fiscal, o laudo da análise microbiológica, fornecido por órgão competente, atestando a qualidade do produto objeto deste contrato;

    VIII- Apresentar, quando da primeira entrega do produto, e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, o comprovante de registro dos produtos perante o Ministério da Saúde;

    IV- Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.

    CLÁUSULA NONA

    DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

    Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

    I - indicar, formalmente, gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;

    II - expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláu sula segunda, com indicação do local em que o objeto deverá ser entregue;

    III facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;

    IV - providenciar o pagamento das faturas aprovadas.

    CLÁUSULA DÉCIMA

    DA ALTERAÇAO DA QUANTIDADE DO OBJETO

    A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas con dições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessá rios no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal.

    Parágrafo único Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8666/93.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

    DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    1º- A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução GPG nº 18, de 27 de março de 1992, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e sítio www.sancoes.sp.gov.br

    2º- O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

    DA RESCISAO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

    Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159/2011.

    Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

    DA GARANTIA DE EXECUÇAO CONTRATUAL

    A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia, consoante faculta o artigo 51 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e sua alterações.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

    DA SUBCONTRATAÇAO, CESSAO OU TRANSFERÊNCIA

    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

    É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Fica ajustado, ainda, que:

    I - consideram-se parte integrante do presente con trato, como se nele estivessem transcritos:

    a) o Projeto Básico;

    b) o Cronograma de Entrega;

    c) a Resolução GPG nº 18, de 27 de março de 1992;

    d) a Proposta apresentada pela CONTRATADA.

    II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposi ções da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 49,722, de 24 de junho de 2005 e Regulamento anexo à Resolução CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual 47.297, de 06 novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares, inclusive Resolucao GPG nº 18, de 27 de março de 1992.

    III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de São Carlos.

    E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das tes temunhas abaixo identificadas.

    Cristina Duarte Leite Prigenzi

    Procuradora Chefe da PR-12

    CONTRATANTE

    _________________________________________

    CONTRATADA

    TESTEMUNHAS

    1ª ________________________________ 2ª ________________________

    ANEXO VI

    DECLARAÇAO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO PÚBLICA

    À

    PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS

    Pregão Eletrônico nº 01/2013

    PROCESSO GDOC nº 18881 - 1240383/2013

    Declaro para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    São Carlos,.......de..............de ..........

    ______________________________________________

    (Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina)

    OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

    ANEXO VII

    AOS REQUISITOS DE HABILITAÇAO

    Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da empresa), CNPJ nº.........................., sediada (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, que atendemos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2013.

    LOCAL E DATA

    ________________________________

    Representante legal

    (com carimbo da empresa)

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