PR-5 faz Concurso de Estágio em Direito para Piracicaba
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Comunicado
Concurso para a seleção de estagiários de Direito da Procuradoria
Regional de Campinas Seccional de Piracicaba/SP.
O Presidente da Comissão de concurso designada nos
autos do Processo GDOC nº 19016-82751/2013, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto nº
24.710/86, Portaria GPG nº 79/90 e Deliberações CPGE nºs 59/95e 60/95, comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Direito, na área do Contencioso Geral da
Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Piracicaba/
SP, que obedecerá às seguintes disposições.
I - DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS
1. O concurso destina-se à seleção de candidatos para
preenchimento das vagas existentes de estagiários, acrescidas
daquelas que vagarem durante o período de validade do concurso,
que desempenharão suas atividades na Procuradoria
Seccional de Piracicaba/SP.
2. O credenciamento dos estagiários aprovados efetuar-se-á
de acordo com as disponibilidades orçamentárias e na medida
das necessidades do órgão público.
3. As inscrições serão recebidas no período de 25/03/2013
a 12/04/2012, no horário compreendido entre às 14:00 horas e
17:00 horas, na sede da Procuradoria Seccional de Piracicaba/SP,
situada à Rua do Rosário, 781 Piracicaba/SP, fone (19) 3422-
3740 / 3422-7369;
4. São requisitos para a inscrição: requerimento de inscrição
(conforme ANEXOS I e II) e cópia da cédula de identidade ou
documento equivalente;
5. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, o
credenciamento dos estagiários aprovados far-se-á com reserva
de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de
deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas
categorias indicadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam
fazer uso do direito previsto no art. 37, VIII, da Constituição
Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde
que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função em provimento.
5.3. Na falta de candidatos inscritos e aprovados para as
vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância
da ordem de classificação.
5.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99,
o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no
requerimento de inscrição (ANEXO II) e, no período desta, apresentar
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a
provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão
de adaptação da sua prova.
5.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
5.6. Não será admitido recurso relativo à condição de portador
de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição.
5.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita
em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda,
somente a classificação destes últimos.
5.8. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação
da lista de classificação, o candidato portador de deficiência
aprovado deverá submeter-se à perícia médica para comprovação
da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a qual
será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado,
por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o
laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
respectivo exame.
5.9. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja
deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada
pela perícia médica, passando a compor apenas a lista de classificação
geral final.
5.10. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida
pela Perícia Médica do Estado.
II - DAS PROVAS
6. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de
8 (oito) questões objetivas, 01 (uma) questão discursiva e 01 (uma) dissertação.
6.1. As questões objetivas versarão sobre Direito Administrativo e Direito Tributário, valendo cada uma delas 0,5 (meio) ponto na nota final.
6.2. A dissertação abordará tema da disciplina Direito Constitucional,
valendo 4,00 (quatro) pontos na nota final.
6.3 A questão discursiva será de Direito Processual Civil e valerá 2,00 (dois) pontos na nota final.
7 A prova escrita será realizada no dia 16 de abril de
2013, com início às 14:00 horas, na sede da 8ª Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil, situada à Avenida Independência,
3347, São Judas, Piracicaba/SP, e terá 2,5 (duas horas e meia) de duração.
8. A prova versará sobre as seguintes matérias:
8.1. Direito Processual Civil Jurisdição e Ação (CPC, arts.
1º a 6º); Partes e Procuradores (CPC, arts. 7º a 80); Competência
(CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261);
Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262
a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu
(CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo
(CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC,
arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80); Mandado de
Segurança (Lei nº 12016/2009).
8.2. Direito Constitucional Constituição Federal: Princípios
Fundamentais (art. 1º a 4º); Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos (art. 5º); Organização do Estado (arts. 18 a 43); controle
da constitucionalidade (órgãos e formas).
8.3. Direito Tributário Sistema Constitucional Tributário
(arts. 145 a 156); Tributo (conceito e espécies); Impostos Estaduais;
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário; Extinção
do Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário;
8.4 Direito Administrativo Princípios da Administração
Pública; Estrutura da Administração Pública; Responsabilidade
Civil do Estado.
9. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado
para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição,
documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.
10. Não será permitido ingresso de nenhum candidato no
local de realização da prova após o horário fixado para seu
início. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao
local de prova com antecedência mínima de 30 minutos.
11. Não será permitida a consulta a qualquer legislação,
doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.
12. Durante a realização das provas é vedado o uso de aparelhos
tais como celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cd players,
fones de ouvido ou qualquer espécie de equipamento eletrônico.
13. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na
prova escrita, média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de
zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência
o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas
de Direito Constitucional, Direito Processual Civil,
Direito Tributário e Direito Administrativo. Persistindo o empate,
terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do
curso de Direito no momento da inscrição no certame. Persistindo,
ainda, o empate, terá prevalência o candidato mais idoso.
14. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo Poder Executivo Seção I, e afixado na
Procuradoria Seccional de Piracicaba, situada à Rua do Rosário,
781 Piracicaba/SP.
15. Não serão admitidos recursos, pedidos de vista e revisão
de provas.
III DOS REQUISITOS PARA A POSSE
16. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:
atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial oureconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento
equivalente, comprovando estar matriculado e freqüentando um
dos dois últimos anos do curso de Direito; termo de assunção
das funções de estagiário, devidamente assinado, e em que
conste declaração de que não participa de outro estágio em
órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia
que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente,
nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível
o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da
Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatutoda Ordem dos Advogados do Brasil.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Estará imediatamente excluído do certame o candidato
que: não comparecer à prova escrita, ou se apresentar após o
horário fixado para seu início; não apresentar os documentos
exigidos neste edital; for surpreendido utilizando material de
consulta não permitido; for surpreendido comunicando-se com
outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de
comunicação.
18. A classificação será válida por dois anos, a contar da
homologação da lista de aprovados.
19. O estágio tem duração de no máximo 2 (dois) anos,
ou até o término do curso de Direito, se inferior a este período,
com jornada semanal de 20 horas, fazendo jus, mensalmente,
a bolsa de 32,7715% do valor de referência do vencimento
fixado, para cargo de Procurador do Estado Nível I, da escala de
vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n.º
724, de 15 de julho de 1993, nos termos da Resolução PGE n.º.47/2011, atualmente equivalente a R$ 700,00 (Setecentos reais),
bem como auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por
dia de comparecimento conforme Resolução PGE nº. 48/2011.
19.1 O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício
com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos e
vantagens assegurados aos servidores públicos.
19.2 Nos termos do artº 12º, VII do Decreto Estadual nº
56.013/2010, é impossível a permanência como estagiário do
estudante que se desligue do curso de Direito ou o conclua.
20. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/
SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentálo
no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos
termos do art. 12, III, do Decreto Estadual nº 24.710/86.
21. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no
endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.
sp.gov.br, na medida da disponibilidade do sítio, ou pessoalmente,
no endereço de inscrição.
22. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da
comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Concurso de
Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas Seccional
de Piracicaba
(nome), portador da cédula de identidade RG nº. .................,
residente e domiciliado......................., telefone nº ............., celular nº............, telefone de contato nº...................
e-mail ..........................., aluno (a) regularmente matriculado (a)
no ....... ano da Faculdade de Direito................., vem requerer
sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estágio junto a essa
Procuradoria Regional Seccional de Piracicaba.
O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na
OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida
inscrição neste momento.
O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições
contidas no edital que rege este concurso.
Termos em que,
P. Deferimento.
(local), _____ de _______ de 2012.
ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO
PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Concurso de
Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas Seccional
de Piracicaba
(nome), portador da cédula de identidade RG nº. ..................,
residente e domiciliado......................., telefone nº .............,celular nº............,
telefone de contato nº...................
e-mail ..........................., aluno (a) regularmente matriculado (a)
no ....... ano da Faculdade de Direito................., vem requerer
sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estagiários junto a
essa Procuradoria Regional Seccional de Piracicaba.
O candidato declara, para os fins da Lei Complementar
Estadual 683/92, que é portador (a) de deficiência, da seguinte
natureza e grau:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________.
O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na
OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida
inscrição neste momento.
O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições
contidas no edital que rege este concurso.
Termos em que,
P. Deferimento.
(local), _____ de _______ de 2013.
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