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17 de Junho de 2024
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    PR-5 faz Concurso de Estágio em Direito para Piracicaba

    PROCURADORIAS REGIONAIS

    PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

    Comunicado

    Concurso para a seleção de estagiários de Direito da Procuradoria

    Regional de Campinas Seccional de Piracicaba/SP.

    O Presidente da Comissão de concurso designada nos

    autos do Processo GDOC nº 19016-82751/2013, no uso de

    suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto nº

    24.710/86, Portaria GPG nº 79/90 e Deliberações CPGE nºs 59/95

    e 60/95, comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Direito, na área do Contencioso Geral da

    Procuradoria Regional de Campinas Seccional de Piracicaba/

    SP, que obedecerá às seguintes disposições.

    I - DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS

    1. O concurso destina-se à seleção de candidatos para

    preenchimento das vagas existentes de estagiários, acrescidas

    daquelas que vagarem durante o período de validade do concurso,

    que desempenharão suas atividades na Procuradoria

    Seccional de Piracicaba/SP.

    2. O credenciamento dos estagiários aprovados efetuar-se-á

    de acordo com as disponibilidades orçamentárias e na medida

    das necessidades do órgão público.

    3. As inscrições serão recebidas no período de 25/03/2013

    a 12/04/2012, no horário compreendido entre às 14:00 horas e

    17:00 horas, na sede da Procuradoria Seccional de Piracicaba/SP,

    situada à Rua do Rosário, 781 Piracicaba/SP, fone (19) 3422-

    3740 / 3422-7369;

    4. São requisitos para a inscrição: requerimento de inscrição

    (conforme ANEXOS I e II) e cópia da cédula de identidade ou

    documento equivalente;

    5. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, o

    credenciamento dos estagiários aprovados far-se-á com reserva

    de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de

    deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas

    categorias indicadas no art. do Decreto nº 3.298/99.

    5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam

    fazer uso do direito previsto no art. 37, VIII, da Constituição

    Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é

    assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde

    que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as

    atribuições da função em provimento.

    5.3. Na falta de candidatos inscritos e aprovados para as

    vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão

    preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância

    da ordem de classificação.

    5.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99,

    o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no

    requerimento de inscrição (ANEXO II) e, no período desta, apresentar

    laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de

    deficiência, com expressa referência ao código correspondente

    da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a

    provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão

    de adaptação da sua prova.

    5.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas

    as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99,

    participarão do Concurso em igualdade de condições com os

    demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,

    à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local

    de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os

    demais candidatos.

    5.6. Não será admitido recurso relativo à condição de portador

    de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não

    declarar essa condição.

    5.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita

    em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os

    candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda,

    somente a classificação destes últimos.

    5.8. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação

    da lista de classificação, o candidato portador de deficiência

    aprovado deverá submeter-se à perícia médica para comprovação

    da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua

    compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a qual

    será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado,

    por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o

    laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do

    respectivo exame.

    5.9. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja

    deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada

    pela perícia médica, passando a compor apenas a lista de classificação

    geral final.

    5.10. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida

    pela Perícia Médica do Estado.

    II - DAS PROVAS

    6. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de

    8 (oito) questões objetivas, 01 (uma) questão discursiva e 01 (uma) dissertação.

    6.1. As questões objetivas versarão sobre Direito Administrativo e Direito Tributário, valendo cada uma delas 0,5 (meio) ponto na nota final.

    6.2. A dissertação abordará tema da disciplina Direito Constitucional,

    valendo 4,00 (quatro) pontos na nota final.

    6.3 A questão discursiva será de Direito Processual Civil e valerá 2,00 (dois) pontos na nota final.

    7 A prova escrita será realizada no dia 16 de abril de

    2013, com início às 14:00 horas, na sede da 8ª Subseção da

    Ordem dos Advogados do Brasil, situada à Avenida Independência,

    3347, São Judas, Piracicaba/SP, e terá 2,5 (duas horas e meia) de duração.

    8. A prova versará sobre as seguintes matérias:

    8.1. Direito Processual Civil Jurisdição e Ação (CPC, arts.

    1º a 6º); Partes e Procuradores (CPC, arts. a 80); Competência

    (CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261);

    Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262

    a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu

    (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo

    (CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC,

    arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80); Mandado de

    Segurança (Lei nº 12016/2009).

    8.2. Direito Constitucional Constituição Federal: Princípios

    Fundamentais (art. 1º a 4º); Direitos e Deveres Individuais e

    Coletivos (art. 5º); Organização do Estado (arts. 18 a 43); controle

    da constitucionalidade (órgãos e formas).

    8.3. Direito Tributário Sistema Constitucional Tributário

    (arts. 145 a 156); Tributo (conceito e espécies); Impostos Estaduais;

    Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário; Extinção

    do Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário;

    8.4 Direito Administrativo Princípios da Administração

    Pública; Estrutura da Administração Pública; Responsabilidade

    Civil do Estado.

    9. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado

    para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição,

    documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

    10. Não será permitido ingresso de nenhum candidato no

    local de realização da prova após o horário fixado para seu

    início. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao

    local de prova com antecedência mínima de 30 minutos.

    11. Não será permitida a consulta a qualquer legislação,

    doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

    12. Durante a realização das provas é vedado o uso de aparelhos

    tais como celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cd players,

    fones de ouvido ou qualquer espécie de equipamento eletrônico.

    13. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na

    prova escrita, média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de

    zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência

    o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas

    de Direito Constitucional, Direito Processual Civil,

    Direito Tributário e Direito Administrativo. Persistindo o empate,

    terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do

    curso de Direito no momento da inscrição no certame. Persistindo,

    ainda, o empate, terá prevalência o candidato mais idoso.

    14. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial

    do Estado de São Paulo Poder Executivo Seção I, e afixado na

    Procuradoria Seccional de Piracicaba, situada à Rua do Rosário,

    781 Piracicaba/SP.

    15. Não serão admitidos recursos, pedidos de vista e revisão

    de provas.

    III DOS REQUISITOS PARA A POSSE

    16. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:

    atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial oureconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento

    equivalente, comprovando estar matriculado e freqüentando um

    dos dois últimos anos do curso de Direito; termo de assunção

    das funções de estagiário, devidamente assinado, e em que

    conste declaração de que não participa de outro estágio em

    órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia

    que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente,

    nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível

    o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da

    Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto

    da Ordem dos Advogados do Brasil.

    IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    17. Estará imediatamente excluído do certame o candidato

    que: não comparecer à prova escrita, ou se apresentar após o

    horário fixado para seu início; não apresentar os documentos

    exigidos neste edital; for surpreendido utilizando material de

    consulta não permitido; for surpreendido comunicando-se com

    outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de

    comunicação.

    18. A classificação será válida por dois anos, a contar da

    homologação da lista de aprovados.

    19. O estágio tem duração de no máximo 2 (dois) anos,

    ou até o término do curso de Direito, se inferior a este período,

    com jornada semanal de 20 horas, fazendo jus, mensalmente,

    a bolsa de 32,7715% do valor de referência do vencimento

    fixado, para cargo de Procurador do Estado Nível I, da escala de

    vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n.º

    724, de 15 de julho de 1993, nos termos da Resolução PGE n.º.

    47/2011, atualmente equivalente a R$ 700,00 (Setecentos reais),

    bem como auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por

    dia de comparecimento conforme Resolução PGE nº. 48/2011.

    19.1 O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício

    com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos e

    vantagens assegurados aos servidores públicos.

    19.2 Nos termos do artº 12º, VII do Decreto Estadual nº

    56.013/2010, é impossível a permanência como estagiário do

    estudante que se desligue do curso de Direito ou o conclua.

    20. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/

    SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentálo

    no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos

    termos do art. 12, III, do Decreto Estadual nº 24.710/86.

    21. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no

    endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.

    sp.gov.br, na medida da disponibilidade do sítio, ou pessoalmente,

    no endereço de inscrição.

    22. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da

    comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

    ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO

    Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Concurso de

    Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas Seccional

    de Piracicaba

    (nome), portador da cédula de identidade RG nº. .................,

    residente e domiciliado......................., telefone nº ............., celular nº............, telefone de contato nº...................

    e-mail ..........................., aluno (a) regularmente matriculado (a)

    no ....... ano da Faculdade de Direito................., vem requerer

    sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estágio junto a essa

    Procuradoria Regional Seccional de Piracicaba.

    O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na

    OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

    após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida

    inscrição neste momento.

    O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições

    contidas no edital que rege este concurso.

    Termos em que,

    P. Deferimento.

    (local), _____ de _______ de 2012.

    ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO

    PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Concurso de

    Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas Seccional

    de Piracicaba

    (nome), portador da cédula de identidade RG nº. ..................,

    residente e domiciliado......................., telefone nº .............,celular nº............,

    telefone de contato nº...................

    e-mail ..........................., aluno (a) regularmente matriculado (a)

    no ....... ano da Faculdade de Direito................., vem requerer

    sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estagiários junto a

    essa Procuradoria Regional Seccional de Piracicaba.

    O candidato declara, para os fins da Lei Complementar

    Estadual 683/92, que é portador (a) de deficiência, da seguinte

    natureza e grau:

    _____________________________________________

    ________________________________________________

    ________________________________________________

    ________________________________________________

    ________.

    O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na

    OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

    após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida

    inscrição neste momento.

    O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições

    contidas no edital que rege este concurso.

    Termos em que,

    P. Deferimento.

    (local), _____ de _______ de 2013.

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