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Relatora vota pela exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (12) pela modulação dos efeitos do julgamento em que o Plenário fixou a tese de que o ICMS não compõe base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Para a relatora, a decisão deve valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral (Tema 69).
Na sessão de hoje, o Plenário começou a julgar os embargos de declaração opostos pela União, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) questiona a interpretação de conceitos levantados no acórdão e pede que os efeitos da tese sejam aplicados somente após a data de julgamento dos embargos. O julgamento prossegue na quinta-feira (13), com os votos dos demais ministros.
Em seu voto, a ministra observou que, em razão do efeito vinculante da sistemática de repercussão geral, é necessário o balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários. Dessa forma, ela acolheu, em parte, o pedido da União e propôs que a tese só seja aplicada a partir da data de sua formulação, ressalvados casos ajuizados até o dia da sessão de julgamento do mérito do RE.
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Uma grande oportunidade
Após o julgamento da Repercussão Geral no RE nº 574.706 no STF, foi aberta a possibilidade de que advogados possam obter ganhos expressivos, de forma segura, com a tese de restituição do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS dos últimos 5 anos.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima-se em até R$ 485 bilhões o montante que contribuintes poderão solicitar em restituições após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Comércio varejista e atacadista, pequenos e médios fabricantes de produtos, prestadores de serviços em geral, exceto integrantes do Simples.
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- PETIÇÃO INICIAL COM TUTELA: Elaborada de acordo com a recente decisão do STF para restituição de ICMS incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, considerando a legislação específica e a melhor doutrina sobre a tese. Petições em formato word (editável), restando apenas inserir os dados de seus clientes.
- MANDADO DE SEGURANÇA: Elaborado com pedido liminar de tutela de evidência, no qual é pleiteada a suspensão imediata da cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Petições em formato word (editável), restando apenas inserir os dados de seus clientes.
- PETIÇÃO INICIAL APÓS MANDADO DE SEGURANÇA: Elaborada com objetivo de pleitear a repetição do indébito do ICMS recolhido indevidamente nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento do Mandado de Segurança.
- RÉPLICA À CONTESTAÇÃO: Petição elaborada para realizar oposição a todos os argumentos jurídico apresentados pelo réu em sua contestação. Petição em formato word (editável).
- RECURSO DE APELAÇÃO: Recurso pontuando e rebatendo eventuais argumentos contrários à tese, tendo por objetivo a reforma de sentença de improcedência ou parcial procedência no âmbito da Justiça Federal. Petição em formato word (editável).
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Recurso endereçado ao Supremo Tribunal Federal em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, com base na recente decisão do STF sobre o tema. Petição em formato word (editável).
- CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO E AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Petições pontuando e contrapondo possíveis recursos (Apelação e RE) interpostos pela União Federal contra decisão favorável ao autor. Petições em formato word (editável).
- CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Petição pontuando e contrarrazoando eventual recurso extraordinário interposto pela União Federal contra acórdão favorável à tese defendida, com base na recente decisão do STF sobre o tema. Petição em formato word (editável).
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Reprodução: Sítio STF
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