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5 de Maio de 2024

Revisão de Alimentos: Aumentar o valor da Pensão Alimentícia, saiba quando e como

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


A ação para aumentar o valor da pensão alimentícia, como já dito, é a Ação de Revisão de Alimentos. Muitos também chamam de Revisional de Alimentos que, no fundo, é a mesma coisa.

Em quais situações pode ser feito o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia ?

Quando houver uma comprovada necessidade. Por exemplo, quando o filho que recebe a pensão alimentícia contrai uma doença cujo tratamento é caro e prolongado.

Um outro exemplo muito comum é quando o filho ingressa numa faculdade particular. Após passar no vestibular, em um curso cuja mensalidade possua um valor elevado. Nesta situação, pede-se uma Revisão da Pensão Alimentícia em face do pai, ou da mãe, que está obrigado (a) a pagar a pensão alimentícia.

Se durante o processo, este pai ou mãe, provar que não tem como arcar com o aumento do valor da pensão alimentícia, pode-se então pedir para os avós complementarem o valor. Nós já explicamos esta situação. Basta acessar nosso texto que fala sobre o pedido de pensão alimentícia em face dos avós.

Agora, se quem paga a pensão alimentícia, passa a ter uma renda maior, isto também justifica o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia. Neste caso o entendimento é de que, a melhoria na qualidade de vida dos pais deve ser estendida aos filhos. Então será possível o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia, para se oferecer uma vida melhor ao filho. Um curso de línguas, aulas de música, ou outras atividades que sejam importantes para o desenvolvimento do filho.


E o que dizem as Leis sobre o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia ?

Na lei que trata especificamente das ações de Alimentos, Lei 5.478/1968, existe uma norma que diz ser possível, a qualquer instante, pedir para ser alterado o valor da pensão, tanto para mais quanto para menos. Isto vai depender da situação econômica de quem paga, ou de quem recebe a pensão alimentícia. Se houver modificação na condição financeira, pode-se pedir a Revisional de Alimentos.

Esta norma está no artigo 15º da Lei 5.478/1968, e possui o seguinte texto:

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

E para reforçar ainda mais o argumento jurídico de quem quer pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia, o Código Civil Brasileiro trata do mesmo tema em seu artigo 1.699, onde se lê:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.


Quem paga também pode, justificadamente, pedir para diminuir o valor da pensão

Vejam que além de servir para aumentar o valor da pensão alimentícia, a Lei, permite também que se peça para diminuir o valor. Isto vai acontecer quando quem paga a pensão é que está com dificuldades. E, no meio jurídico se entende que isto é medida de justiça. Uma vez que, tanto o filho pode, eventualmente, precisar pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia, quanto pai, pode precisar pedir para que se diminua o valor.

(Por: Grani Advocacia / Fonte: www.jornalcontabil.com.br)


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Como pagar pensão se vc não tem condições ou mesmo reajustar valores, quando vc continua na mesma situação financeira. Isso vai virar una enorme bola de neve, a persistência em pedir valores astronômicos, que com certeza vai culminar em prisão ou em fulga do devedor, por não concordar com valores altíssimos. Aí entra a guerra dos egos, cada um defendendo o seu lado, e a justiça delibera punições pautada na lei, que com certeza termina em cadeia pela falta de pagamento, seria justo isso, seria legal, bom, justo dependendo da ótica talvez não!!! Mas infelizmente a lei tem que ser cumprida, isso é um ponto a favor da mãe ou reclamante, mas existe alguma incongruências nesta lei que deveria ser apreciado de uma panorâmica mais ajustada. Todo mundo está careca de saber que cadeia não disciplina ninguém, como punir com cadeia para disciplinar um devedor de pensão, pelo contrário, este devedor sairá de lá, pior do que entrou e, por estímulo de uma lei, pode se transformar em criminoso ou mesmo assassino, seria coerente arriscar a vida das pessoas, por não analisarem melhor una questão. Pois bem, existe um monte de gente foragido da justiça, por não pagarem a pensão, como vcs acham que está a cabeça desta pessoa, pronta e preparadisima e alimentada por um ódio mortal, vemos isso todos os dias na mídia, um jogo de poder extremamente perigoso, por causa de valores, não há lógica nisso, aonde os sentimentos estão acirrados, e o grande estopim é a prisão. Acorda Brasil. continuar lendo