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3 de Maio de 2024

Revisão do FGTS

Fique de olho no PRAZO!!!!

Publicado por Rafael Aires
há 3 anos

Resumo da notícia

Julgamento do STF marcado para 20/04/2023


Sumário:

  • Do que se trata?
  • Quem pode pedir essa revisão?
  • Como conseguir essa revisão?
  • TEM PRAZO PARA CONSEGUIR A REVISÃO???
  • Como conseguir os extratos do FGTS?
  • Como realizar os cálculos?
DO QUE SE TRATA?

A revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, trata-se de uma correção monetária em decorrência do ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal -CEF- que cuida do FGTS, alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido, passando então a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), que há muitos anos não acompanha a inflação fazendo com que o saldo renda menos prejudicando milhões de trabalhadores.

Portanto, a revisão da correção do FGTS é a ferramenta cabível para requerer ao judiciário a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial (TR) e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período, ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação.

Vamos a um exemplo: imagine que José tenha depósitos feitos no FGTS desde 1999 e hoje somam o valor de R$ 100.000,00. Esse valor vem sendo corrigido pela TR (que não é justo e nem vantajoso). Vamos supor que o STF determine o índice IPCA para correção do FGTS. Neste caso, José poderá receber mais de R$ 300.000,00. Lembrando que este valor será recebido na conta bancária de José e não mediante precatório.

Você tem até dia 20/04/2023 para entrar com o processo, mais a frente te explico essa questão.

Há muito tempo vem sendo discutida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal suspendendo todas as ações judiciais novas e em curso para aguardar um posicionamento definitivo.

Em 2020 houve um "sinal verde" do STF no sentido de que realmente a TR deveria ser afastada e aplicado outro índice de correção monetária, mas que, naquele momento não houve um posicionamento.

PORÉM, este assunto tão aguardado por tantos brasileiros pode ser resolvido amanhã dia 20 de abril de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), veja no site do próprio Supremo:

https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarCalendario.asp?data=20/04/2023

• Clique no primeiro ícone "ver tema"

Em alguns cálculos realizados para entrar com a ação judicial, foi feito um levantamento em que alguns clientes chegaram a perder 888% do valor do saldo do FGTS com a aplicação da Taxa Referencial, diferença essa que agora com a revisão o trabalhador pode conseguir.

Já imaginou o valor dessa correção se uma pessoa tem hoje R$80.000,00 de FGTS rendendo pelo índice errado há 20 anos?!

QUEM PODE PEDIR ESSA REVISÃO?

A revisão pode ser feita por quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, doenças etc.

TODOS os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.
COMO CONSEGUIR ESSA REVISÃO?

Primeiramente, para alcançar a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado com experiência nesse tipo de ação, pois a revisão ocorre em processo judicial. Com a orientação do advogado, este solicitará os seguintes documentos pessoais:

  • CTPS - Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

Estes são os documentos mínimos a serem solicitados, podendo, a depender do caso, haver outros documentos necessários.

TEM PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO???

Em rápidas palavras e sem juridiquês, uma vez que esta questão demanda linhas e linhas de argumentação devido, há uma grande possibilidade de que o STF julgue esta questão estabelecendo que tão somente aqueles que entraram na justiça ANTES de sua decisão terão direito à revisão e receber todos os valores sacados (direito a receber o que não rendeu) ou em depósitos corrigidos pelo novo índice a ser aplicado.

Isso porque, caso contrário, o impacto desta correção faria com que causasse enorme "rombo" nos cofres da CEF. Já imaginou todos os brasileiros que tem saldo, ou tiveram, no FGTS recebessem a correção dos valores em mais de 20 anos?

Deste modo, acreditamos que em breve sairá a decisão final do tema pelo STF.

Ou seja, amanhã dia 20/04/2023.

COMO CONSEGUIR OS EXTRATOS DO FGTS?

• 1ª alternativa: estes extratos podem ser requeridos por meio de um requerimento próprio junto a Caixa Econômica Federal. Em geral, os documentos são entregues em 15 dias.

  • Mas Dr. Aires, o julgamento é em menos de uma semana, como conseguir esses extratos a tempo?

Neste caso o seu advogado saberá como proceder para que o seu direito não pereça.

Devido ao curto prazo para entrar judicialmente, não vamos postar aqui o Requerimento a ser utilizado para conseguir os extratos junto a CEF. Porém, caso você tenha interesse em consegui-lo, pode acessar gratuitamente no nosso blog PlenusJus.

• 2ª alternativa: você pode baixar o aplicativo (ou pelo site) do FGTS e requerer os extratos, os quais lhe serão enviados em PDF.

COMO REALIZAR OS CÁLCULOS?

Essa parte tão importante deve ser feita pelo seu advogado experiente na área para evitar cálculos equivocados prejudicando os valores a serem recebidos.

Desde já, espero ter ajudados todos vocês e que todos alcancem o direito.

Abraços, Dr. Rafael Aires.

Rafael Aires Advogado Especializado em Revisão do FGTS
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3 Comentários

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Maravilha Dr. Rafael, acredito que os Ministros escolherão as demandas da sociedade trabalhadora... continuar lendo

mas é claro!! Eles sempre escolhem não é mesmo? continuar lendo

Ótima matéria, saber dessa revisão é garantir o nosso direito, ainda mais nesse momento em que estamos vivendo. continuar lendo