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6 de Maio de 2024
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    Seção Criminal será realizada nesta terça-feira

    Nesta terça-feira (10), com 20 processos na pauta, os desembargadores da Seção Criminal reúnem-se para mais um sessão ordinária em que julgarão revisões criminais e embargos infringentes e de nulidade. Dentre os processos está a Revisão Criminal nº 4009529-14.2013.8.12.0000, proposto por J.A.A. visando a desconstituição da sentença que o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).

    J.A.A. pede o reconhecimento da redutora pela participação de menor importância (art. 29, § 1º, do Código Penal) e, se reduzida a reprimenda, requer o abrandamento do regime prisional e substituição da pena corporal. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo indeferimento do pedido. A relatoria do processo é do Des. Carlos Eduardo Contar.

    Está em pauta também a Revisão Criminal nº 1401274-19.2014.8.12.0000, de relatoria do Des. Ruy Celso Barbosa Florence, interposta por G.S.F., condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em razão da prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas (art. 12 e 14 da Lei 6.368/76).

    G.S.F. busca absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico, com o reconhecimento da minorante da eventualidade, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Alega que nenhum dos outros envolvidos foi condenado pelo crime tipificado no art. 14 da Lei 6.368/76, o que tornaria impositiva sua absolvição por ser impossível existir a associação de uma só pessoa.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela parcial procedência do pedido revisional, exclusivamente para que seja afastada a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas e prequestiona a violação de dispositivos legais.

    A Seção Criminal será realizada no plenário do Tribunal Pleno, a partir das 14 horas.

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