Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais

O tema diz respeito à situação em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.

Publicado por Ponto Jurídico
ano passado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

Morte

O caso diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. Sua família moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

Laudo inconclusivo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria.

No precedente, o Supremo reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Trecho do acórdão citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o número de mortos por intervenção de agentes do Estado (que, em 2003, já chamava a atenção do Comitê de Direitos Humanos) continuou a subir. Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situações.

A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


  • Publicações1376
  • Seguidores242
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vai-discutir-responsabilidade-do-estado-por-mortes-de-civis-em-operacoes-policiais/1682069732

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no RE nos EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu sou Edwin Roberto e engenheiro civil de profissão. No início do ano, tentei comprar algumas máquinas on-line no exterior porque era mais barato lá, fiz o pagamento para uma carteira bitcoin apenas para perceber que fui enganado em milhares de dólares. Eu os enviei incansavelmente e não houve resposta deles. Apresentei queixa na policia e nada puderam fazer, fiquei muito magoado porque preciso daquelas máquinas para trabalhar para um cliente que já pagou 60% dos serviços a serem prestados. Eu estava perdido porque os bancos não podiam me emprestar dinheiro. Fiquei muito magoado e confuso até ler um artigo sobre como uma senhora conseguiu recuperar seu btc após um investimento binário fracassado. Procurei o hacker e expliquei minha situação. Ele me garantiu nada para se preocupar, pois ainda há esperança para mim. Eu realmente não sei o que ele fez, mas em poucos dias, consegui recuperar cada usdt que perdi. Entre em contato com ele para qualquer fraude cibernética e você não se arrependerá.
(cybergenieintercontinental AT proton DOT me)
WA (+ 1-252-512-0391) continuar lendo

Eu já sei o resultado. continuar lendo