STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das entidades fechadas de previdência complementar não imunes. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 28/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612686 (Tema 699 da repercussão geral).
No caso concreto, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a incidência dos dois tributos. Na sua avaliação, a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afastaria a cobrança.
Acréscimo patrimonial
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, frisou que não se discute, no caso, a Súmula 730 do STF, que estipula que a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal só alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Ele assinalou que, segundo o artigo 153, a União tem competência para instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, e a jurisprudência do Supremo é de que é necessária a existência de acréscimo patrimonial para essa cobrança.
Resultados ou lucros
De acordo com o relator, as entidades de previdência privada recebem contribuição de participantes, patrocinadores ou instituidores, além de contarem com dotações próprias. Como a Lei Complementar (LC) 109/2001 prevê que elas somente podem se organizar sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, não se fala, em termos contábeis, em apuração de lucro ou prejuízo no exercício financeiro quanto aos planos de benefícios, mas em superávit ou déficit.
Nesse contexto, tanto as rendas de aplicações financeiras em discussão nos autos como os resultados positivos se enquadram no que se entende por renda, lucro ou, ao cabo, por acréscimo patrimonial, fatos geradores do IRRF e da CSLL.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Eu sou Edwin Roberto e engenheiro civil de profissão. No início do ano, tentei comprar algumas máquinas on-line no exterior porque era mais barato lá, fiz o pagamento para uma carteira bitcoin apenas para perceber que fui enganado em milhares de dólares. Eu os enviei incansavelmente e não houve resposta deles. Apresentei queixa na policia e nada puderam fazer, fiquei muito magoado porque preciso daquelas máquinas para trabalhar para um cliente que já pagou 60% dos serviços a serem prestados. Eu estava perdido porque os bancos não podiam me emprestar dinheiro. Fiquei muito magoado e confuso até ler um artigo sobre como uma senhora conseguiu recuperar seu btc após um investimento binário fracassado. Procurei o hacker e expliquei minha situação. Ele me garantiu nada para se preocupar, pois ainda há esperança para mim. Eu realmente não sei o que ele fez, mas em poucos dias, consegui recuperar cada usdt que perdi. Entre em contato com ele para qualquer fraude cibernética e você não se arrependerá.
(cybergenieintercontinental (AT) proton (DOT) me)
WA (+ 1-252-512-0391) continuar lendo
Eu sou Edwin Roberto e engenheiro civil de profissão. No início do ano, tentei comprar algumas máquinas on-line no exterior porque era mais barato lá, fiz o pagamento para uma carteira bitcoin apenas para perceber que fui enganado em milhares de dólares. Eu os enviei incansavelmente e não houve resposta deles. Apresentei queixa na policia e nada puderam fazer, fiquei muito magoado porque preciso daquelas máquinas para trabalhar para um cliente que já pagou 60% dos serviços a serem prestados. Eu estava perdido porque os bancos não podiam me emprestar dinheiro. Fiquei muito magoado e confuso até ler um artigo sobre como uma senhora conseguiu recuperar seu btc após um investimento binário fracassado. Procurei o hacker e expliquei minha situação. Ele me garantiu nada para se preocupar, pois ainda há esperança para mim. Eu realmente não sei o que ele fez, mas em poucos dias, consegui recuperar cada usdt que perdi. Entre em contato com ele para qualquer fraude cibernética e você não se arrependerá.
(cybergenieintercontinental AT proton DOT me)
WA (+ 1-252-512-0391) continuar lendo