STJ divulga entendimento sobre dissolução da sociedade conjugal e da união estável
O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (31/10), a edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e da união estável.
Foram destacadas duas teses. A primeira aponta que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável, ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, integram o patrimônio comum do casal, sendo objeto de partilha no momento da separação.
Já a segunda tese define que os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente não integrando o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
(Fonte: Conjur)
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4 Comentários
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Não deveriam entrar. O fruto do trabalho de uma pessoa deve ser dela. Enquanto casados, se ambos fazem uso, ok, nada mais justo. Mas na hora da separação, q tal cada um sair com aquilo q colocou na união? Se esse fosse a regra, teríamos muito menos problemas. continuar lendo
Uma dúvida de um amigo, que não desejo identificar ele, por que questão de privacidade. Do amigo: Nunca me casei, mas, de 2017 para cá estou vivendo junto de uma companheira. Caso desejar me separar deste convívio, tudo que eu já tinha de móveis e, utilitários domésticos de valores em que até tenho seguro residencial, e após estar junto coloquei no lar mais utilidades domésticas, sendo que adquiri graças a meu trabalho anterior e presente. Entendo que não serão de direito para com a companheira e vice-versa, já de filhos temos, eu de outro relacionamento independente e, ela está divorciada desde abril de 2015. Os filhos não vivem conosco, vivem com no meu caso, com a mãe e no caso dela com o pai. continuar lendo
Primeiramente informo que sou estudante de Direito do último ano, e sob meu entendimento, como a relação entre seu amigo e a companheira pode ser considerada uma União Estável, o regime de bens adotado é o da comunhão parcial de bens, logo os patrimônios adquiridos a partir da União Estável se comunicam .Logo, os novos móveis e utilitários podem ser partilhados com ela, em uma possível dissolução de União Estável.Os antigos são apenas dele. continuar lendo
Sigo a resposta acima continuar lendo