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5 de Maio de 2024

Supermercado não responde por furto de carro de cliente de outro estabelecimento em seu estacionamento


A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um supermercado com ampla área de estacionamento não é obrigado a indenizar clientes de outras lojas que tenham carro furtado dentro do estacionamento reservado aos clientes do estabelecimento.

Em agosto de 2019, um casal teve o carro arrombado e diversos pertences furtados no estacionamento do supermercado Extra. Consta nos autos que os autores deixaram o veículo ali enquanto faziam exames no Laboratório Sabin, que tem um ponto comercial nas dependências do estabelecimento.

Na tentativa de verem reparados os danos materiais sofridos com o furto, o casal buscou o réu diversas vezes, sem obter sucesso nas negociações. Dessa forma, a ação judicial foi o único meio encontrado pelos autores para serem ressarcidos pelos itens que foram furtados do carro, bem como pelo que foi gasto com o reparo das avarias causadas com o arrombamento.

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no entanto, considerou que, em face da prova documental produzida e da retrospectiva fática apresentada pelos autores, o supermercado é parte ilegítima para responder pelos danos causados ao carro, ante a ausência de vínculo jurídico entre as partes. “Com efeito, a ré é responsável pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, mas perante o seu cliente", especificou a magistrada.

Sendo assim, os pedidos de dano moral e material pleiteados pelos autores foram negados.

Cabe recurso da sentença.

(Fonte: TJDFT)


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8 Comentários

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Em minha experiência jurídica, isso demonstra um retrocesso gigantesco na sentença da juíza. O casal adentra nas dependências do estabelecimento, utiliza do seu serviço de segurança e estacionamento, sendo que estes mesmos possuem seguranças, fiscais, câmeras de segurança, além do dever legal de resguardar a integridade dos seus clientes. Quer dizer então que se o casal tivesse ido no supermercado comprar um jornal, aí sim estaria configurado a relação jurídica entre as partes? Uma grande piada mesmo. Vide art. 14 do CDC e Súmula 130 do STJ. Comprovando por meio do boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e também testemunhas. Segundo o STJ, “a conjugação desses elementos, quando em harmonia com as datas e horários, são provas mais do que suficientes para embasar pedido de indenização. continuar lendo

Se o laboratório tem um ponto comercial nas dependências do supermercado, ele paga algum aluguel? Nesse caso, o Extra deveria ter responsabilidade também? Fiquei com dúvida continuar lendo

Sem me estender muito. Na minha opinião, entendo equivocada a decisão da magistrada, isso porque, de acordo com a matéria, os autores deixaram o veículo no estacionamento do supermercado para irem a um laboratório que fica localizado nas dependências do aludido estabelecimento.
Assim, levando em consideração que, ao que tudo indica, o estacionamento do supermercado serve também de estacionamento para os clientes que frequentam os pontos comerciais ali instalados, a responsabilidade solidária entre ambos deve ser reconhecida, o que, por via de consequência, autoriza o consumidor lesado a pleitear o ressarcimento pelos danos sofridos tanto ao laboratório como para o supermercado, nos termos do artigo , parágrafo único, do CDC. continuar lendo

Acho a decisão correta. O estacionamento do supermercado é privado e visa gerar maior conforto para seus CLIENTES. Do contrário, seria impor um dever social das empresas de fornecer estacionamento público, gratuito e com segurança, inclusive para não clientes. Contudo, entendo de forma diferente caso o estacionamento seja pago, o que implica na necessária responsabilidade do administrador do local, independentemente do usuário efetuar compras.

O tema é mais complexo do que parece, não acho possível resolver o assunto apenas responsabilizando o estabelecimento por disponibilizar estacionamento para clientes ou não. Advogo para supermercado e entendo o dilema que passam pelo estacionamento ser usado por não clientes. continuar lendo

o laboratório tem um ponto comercial nas dependências do supermercado, ele paga algum aluguel? continuar lendo