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23 de Maio de 2024
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    Tira-Teima FISCOSoft – Março/2014

    Contabilista, encaminhamos, abaixo, para seu conhecimento o “Tira-Teima FISCOSoft” com as perguntas e respostas das consultas mais frequentes realizadas à FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais no mês de março de 2014.

    Atenciosamente,

    Contador Ruberlei Bulgarelli

    Presidente – CRC/MS

    ________________________________________

    Tira-Teima FISCOSoft

    Março/2014

    1) A partir de que data inicia a responsabilidade do sócio administrador, a data do contrato ou do registro deste na junta comercial?

    Thomson Reuters: O sócio é o investidor, participante na composição da sociedade, enquanto a administração é função a quem se atribui de gerir a empresa ou entidade. Pode o sócio, ou sócios assumirem a função de administrador ou de administradores.

    A função do administrador nas empresas tem início a partir da posse formal na função. Sua responsabilidade inicia com a investidura dos poderes regulares de gestão e que são inerentes à função administrativa, portanto, a data de início da representação deve ser fixada no contrato social. Se esta ocorrer por meio das cláusulas contratuais ou estatutárias, por ele comprovadamente participante e concorde nos termos ali consignados, esse ato é formalmente considerado de início da sua responsabilidade. Assim, pode ser a data da assinatura do contrato ou a data do registro do contrato social na junta comercial local, se levado a registro após 30 (trinta) dias da assinatura ou em data posterior desde que ele já esteja investido em suas funções. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deverá averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

    É regra que o administrador não seja pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de sua gestão, mas responde solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções,

    A responsabilidade pessoal do administrador, entretanto, abrange os prejuízos que causar dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; por omissão voluntária, negligência ou imprudência; com violação de direito ou de lei, do contrato ou de estatuto, e que venha causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

    Fundamentação: Arts. 1010 a 1021 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e arts. 135, III, 153, 154 e 158 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anonimas) e art. 36 da lei 8.934/1994 (Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins).

    2) Pode ser considerada perda de estoque a parte de alimentos descartada, por não ter sido consumida no serviço de fornecimento de refeições por quilo?

    Thomson Reuters: Consideram-se como integrantes do custo, portanto dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda e da base de cálculo da CSLL as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio. É dada a mesma destinação às perdas de estoque, desde que identificáveis, quando ocorrem por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros,

    Entende-se por razoável aquilo que está conforme a razão, valendo a adoção de uma média, levantada entre empresas que operam no mesmo ramo, conforme decisão proferida no processo de consulta SRRF nº 275/1998, da 6ª Região Fiscal.

    Fundamentação: Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.20 - Estoques, aprovada pela Resolução CFC nº 1.170/2009 e art. 291 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda).

    III - que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual; ou

    IV - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

    (Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.445/2014)

    3) A empresa poderá pagar mensalmente verba com o título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) a seus empregados?

    Thomson Reuters: Não. É proibido o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de Participação nos Lucros ou Resultados da empresa mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

    Fundamentação: art. , § 2º, da Lei nº 10.101/2000 com redação da Lei nº 12.832/2013; art. 457 da CLT.

    4) É considerado acidente de trabalho aquele ocorrido em viagem a serviço da empresa?

    Thomson Reuters: Sim. Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Fundamentação: art. 348, inciso IV, alínea c, da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

    5) ICMS/MS – A Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ser utilizada para efetuar a escrituração de quais livros?

    Thomson Reuters: Conforme artigo 1º e 4º do Anexo XV do RICMS/MS (Decreto nº 9.203/1998), o contribuinte deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para efetuar a escrituração dos seguintes livros e documentos fiscais:

    a) Livro de Registro de Entrada;

    b) Livro de Registro de Saída;

    c) Livro de Registro de Apuração do ICMS;

    d) Livro de Registro de Apuração do IPI;

    e) Livro de Registro de Inventário.

    f) documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

    g) Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

    A escrituração na EFD do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.

    Fonte: www.fiscosoft.com.br/www.thomsonreuters.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tira-teima-fiscosoft-marco-2014/116481730

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