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28 de Maio de 2024

Vamos Falar Sobre Gorgeta?

há 3 anos

A gorjeta não é salário, pelo fato de ser paga por terceiros, não existindo qualquer distinção entre a paga por liberalidade do cliente ou aquela cobradas na nota do estabelecimento.

Então se a gorjeta não é salário, o que é?

Ela é considerada uma remuneração, e, portanto, integrará a base de cálculo de algumas parcelas salariais, mas não pode gerar reflexos em todas às parcelas, tal como ocorre com o salário.

A Súmula 354 do TST esclarece que as gorjetas NÃO integram a base de cálculo das seguintes parcelas salariais:

- Aviso Prévio;

- Adicional Noturno;

- Adicional de Horas Extras;

- Repouso Semanal Remunerado

Entretanto, às gorjetas serão consideradas na base de cálculo apenas das seguintes parcelas salariais:

- Décimo Terceiro Salário;

- Férias acrescidas de 1/3

- FGTS;

-Contribuição Previdenciária

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