- Gorjeta
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- Terço Constitucional de Férias
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- Direito do Trabalho
- Taxa de serviços gorjeta
- Taxa de 10% em Bares e Restaurantes
- Décimo Terceiro Salário
- Contrato de Trabalho
- FGTS
- Horas Extras
- Advogado Trabalhista
Vamos Falar Sobre Gorgeta?
A gorjeta não é salário, pelo fato de ser paga por terceiros, não existindo qualquer distinção entre a paga por liberalidade do cliente ou aquela cobradas na nota do estabelecimento.
Então se a gorjeta não é salário, o que é?
Ela é considerada uma remuneração, e, portanto, integrará a base de cálculo de algumas parcelas salariais, mas não pode gerar reflexos em todas às parcelas, tal como ocorre com o salário.
A Súmula 354 do TST esclarece que as gorjetas NÃO integram a base de cálculo das seguintes parcelas salariais:
- Aviso Prévio;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Horas Extras;
- Repouso Semanal Remunerado
Entretanto, às gorjetas serão consideradas na base de cálculo apenas das seguintes parcelas salariais:
- Décimo Terceiro Salário;
- Férias acrescidas de 1/3
- FGTS;
-Contribuição Previdenciária
Ficou com alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. O Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo. Nossos contatos: 📱 WhatsApp: (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br.
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