Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1943. Aproveitamento de Antecipação de Feriados e Banco... , da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Leinº …
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção...°, parágrafo único da Leinº 12.506/2011, in verbis: Art. 1º O …
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1º de maio de 1943. § 4º Nos casos em que o cálculo..., aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1º de maio de 1943; II - inciso IV do § 1º…
Seguindo com os resumos de informativos, o que hoje, em tese, não tem assuntos relacionados a direito penal. Porém, levando em consideração o momento pelo qual passamos, iremos disponibilizar as…
. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1º de maio de 1943 . Art. 2º..., de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto…
do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1º de maio de 1943... previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lein……
do caput do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1943. § 2º A alteração... nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, …
art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº5.452, de 1943. Art. 10. Na hipótese..., nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO…
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO…