Artigo 2 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Página 3236 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

ao regime constitucional dos precatórios". Transcreve-se a ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES JUDICIAIS. MEDIDAS CONSTRITIVAS DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA PÚBLICA…
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Página 3269 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

3. Atos judiciais que determinam medidas constritivas de receitas públicas com a finalidade de satisfazer crédito violam os preceitos fundamentais da separação de poderes, da eficiência…
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Página 2426 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2137844 - RS (2024/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : PAULO CESAR KLEIN - RS036745 RECORRIDO : SANTINA…
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Página 2429 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2138075 - GO (2024/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ESTADO DE GOIAS ADVOGADOS : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE GIGONZAC - GO024246 BEATRIZ RANDAL…
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Página 1535 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

legislador' de correlacionar tal expressão 'para as causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato' (...)" Observa-se, portanto, que a questão federal apresentada pela ora recorrente…
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Página 1546 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Observa-se, portanto, que a questão federal apresentada pelo ora recorrente está inserida no Tema XXXXX/STJ e a definição no caso concreto - demanda em que se objetiva prestação assistencial em saúde…
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Página 1925 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

não implica concluir, decerto, que essa irregularidade tem o condão de transmutar a sua situação jurídica de celetista para estatutária. Isso porque tal entendimento pressuporia a criação, por via…
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Página 818 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 1°, II, 2°, 5°, XXXV e LXXVIII, 22, I, 97 e 105, III, a, da Constituição Federal. Requer, assim, a…
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Página 15 da CADERNO_05 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 10 de Maio de 2024

FICATIVA: 3.1. Considerando a Lei nº8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços…
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Página 4 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 10 de Maio de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência Portaria PORTARIATJMT/PRES N. 559 DE 10 DE MAIO DE 2024. Convocação da Desembargadora Serly Marcondes Alves para compor quórum na TerceiraCâmara de Direito Privado. A…
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