Artigo 61 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Jurisprudência STF - 11.7. Caderno de Jurisprudência Temática - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 11.1 Infrações e crimes tributários 11.2 Da norma geral antielisiva 11.3 Classificação das infrações tributárias 11.4 Sanções das infrações tributárias 11.4.1 Penalidades pecuniárias 11.4.2…
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12. Recurso em Sentido Estrito - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 12.1. Noções gerais 12.2. Requisitos de admissibilidade 12.2.1. Cabimento – CPP, art. 581 12.2.1.1. Rejeição da denúncia ou queixa 12.2.1.2. Concluir pela incompetência 12.2.1.3. Julgar…
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7. Requisitos de Admissibilidade Recursal - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 7.1. Cabimento 7.2. Legitimidade 7.2.1. Legitimados gerais: as partes 7.2.2. Legitimados especiais 7.3. Interesse 7.3.1. Interesse recursal do Ministério Público 7.3.2. Interesse recursal do…
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Capítulo 15. Nulidades - Curso de Processo Penal

15.1. Considerações gerais e natureza jurídica A teoria das nulidades é um dos pontos mais controversos da doutrina processual penal. Há confusões terminológicas e confusões no âmbito da…
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15. Tese a Pronúncia é Causa Interruptiva da Prescrição, Ainda que o Tribunal do Júri Venha a Desclassificar o Crime (Súmula XXXXX/Stj) - I - Tribunal do Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela UCAM. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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6. Tese a Aplicação do Princípio do Favor Rei Veda a Revisão Criminal Pro Societate - Revisão Criminal - Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Processual Penal I

Autor: MARIA ELIZABETH QUEIJO Doutora e Mestre em Processo Penal pela USP. Advogada. Comentário Doutrinário No direito brasileiro, tradicionalmente, não se admite revisão criminal pro societate, mas…
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8. A Prática de Crime Contra a Administração Pública por Ocupantes de Cargos de Elevada Responsabilidade ou por Membros de Poder Justifica a Majoração da Pena-Base

Autores: RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. JOSÉ PAULO MICHELETTO NAVES Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de…
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11. No Concurso de Crimes, o Cálculo da Prescrição da Pretensão Punitiva é Feito Considerando Cada Crime Isoladamente, Não se Computando o Acréscimo Decorrente do Concurso Formal, Material ou da Continuidade Delitiva

Autor: GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual, Faculdade de Direito da Universidade de…
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12 - Recurso em Sentido Estrito - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

12.1. Noções gerais O CPP não utiliza exatamente a terminologia “recurso em sentido estrito”, que se tornou consagrada na doutrina. 1 O art. 581 do CPP prevê um rol de hipóteses em que “caberá…
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7 - Requisitos de Admissibilidade Recursais - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Independentemente da classificação adotada, ou da terminologia empregada, o juízo de admissibilidade recursal tem por objeto alguns requisitos ou condições para que o recurso seja admitido e,…
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