Inciso XII do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

I. Introdução - 5. Atuação e Responsabilidade dos Provedores Diante das Fake News e da Desinformação - Fake News - Ed. 2022

Sumário: I. Introdução II. A permanente tensão entre direitos e liberdades constitucionais III. O microssistema de responsabilização civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado…
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10.1. Caráter Constitucional da Administração Tributária - Capítulo 10. Administração Tributária - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 10.1 Caráter constitucional da Administração Tributária 10.2 Fiscalização 10.2.1 Dever de informação ao Fisco versus sigilo profissional 10.2.2 Sigilo bancário 10.2.3 Sigilo fiscal 10.3…
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6.1.Introdução - 6. Provas: Teoria Geral da Prova - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 6.1.Introdução 6.2.Conceito de prova 6.3.Elementos de prova ou informativos 6.3.1.Observância do contraditório como condição de validade e eficácia da prova judicial 6.3.2.Decisões urgentes…
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27. Entre Cookies e Taggins: Segurança Cibernética, Vulnerabilidades e Penetrabilidades da Era Pós-Covid - Parte III - Temas Práticos de Saúde Digital e Adequação à Lgpd

Solano de Camargo 1 1.Introdução O crescente uso da inteligência artificial (IA) e do aprendizado de máquina no setor da saúde, bem como o crescente número de parcerias destinadas a reunir diferentes…
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12. A Digitalização do Prontuário de Pacientes do Sistema Único de Saúde e a Criação de Uma Plataforma Única de Armazenamento de Dados: Vulnerabilidades e Adequação com a Lgpd

Lenir Santos 1 Marizelia Leão Moreira 2 I.Introdução O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pelo artigo 198, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), é um modelo complexo de…
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20. “Ah, Como Irrita!”: A Exigência “Voluntária” De Revelação do Cpf em Drogarias - Parte III - Temas Práticos de Saúde Digital e Adequação à Lgpd - Lgpd na Saúde Digital

Eduardo Tomasevicius Filho 1 Introdução O uso cada vez mais intensificado da informática nas atividades cotidianas resultou na facilitação e automatização do tratamento de dados pessoais. Anos atrás,…
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Título V - Livro II - Dos Bens - Código Civil Comentado

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. V. art. 5.º, XII e…
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Título I - Livro I - Das Pessoas - Código Civil Comentado

Parte Geral Livro I - Das Pessoas Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a 21, CC ; art. 1º, III , e 5º ,…
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Art. 212 - Título V. Da Prova - Código Civil Comentado

Título V Da Prova Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. V.
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Art. 11 - Capítulo II. Dos Direitos da Personalidade - Código Civil Comentado

Capítulo II Dos Direitos da Personalidade Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer…
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