Página 3801 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

535, inciso II, do CPC; arts. , incisos II, III e IV, , , 10, 12 e 13 do CDC.

Pleiteia pela condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral, estético e pensionamento mensal vitalício, em favor da primeira requerente, em valores a serem fixados conforme o arbítrio do Magistrado; indenização por dano material advindo à segunda autora, no valor de R$ 31.821,31 (trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), mais as despesas posteriores ao ajuizamento da demanda, decorrentes do fato, cujo valor deverá ser auferido na forma do art. 949, do CC. Aduz ocorrência de ausência de prestação jurisdicional.

Houve contrarrazões (fls. 1197/1207)

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