Página 567 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Dezembro de 2015

adotado o rito sumário, não foi obtido composição amigável, no entanto o requerido apresentou contestação, levantando preliminar de carência de ação, e no mérito se opôs a pretensão autoral, e juntou documentos.O requerente se manifestou sobre a contestação e juntou novos documentos, como se vê às fls. 89/92.O processo veio concluso para sentença no dia 01.09.2015, como se vê do termo de fls. 93.É relatório.DECIDOO Requerente comprovou que quitou o empréstimo de forma antecipada e que o requerido após este ato descontou 03 parcelas referentes ao meses de abril, maio e junho, conforme se vê às fls.26. Estas parcelas foram devolvidas para o requerente em 10.05,10.06 e 10.07 de 2015, como se vê o depoimento de fls. 26.O requerente comprovou ainda, que o requerido descontou mais duas parcelas nos meses de julho e agosto, como se vê às fls. 91/92.Foi concedida tutela antecipada no dia 17.07.2015, para o requerido suspender os descontos em tela, sendo o mesmo intimado em audiência, e mesmo assim não cumpriu a decisão judicial.O Requerido não comprovou que não descontou parcelas após a quitação da dívida, bem como tenha suspendido os descontos após a concessão da tutela antecipada, ônus que lhe competia a teor do art. 33, II, do Código de Processo Civil(Sic):"Art. 333. O ônus da prova incumbe:...II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." O entendimento jurisprudencial é no sentido de que ao réu cabe a desincumbência do ônus da prova , como se vê abaixo: "TJDFT-0278382) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. CONVERSÃO. OBRIGAÇÃO. PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 1º DO CPC. I - CONSOANTE A REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, INCUMBE À RÉ PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR À RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO QUE DEMONSTROU ESTAR EM SUA POSSE REGULAR E CUJAS PRESTAÇÕES COMPROVOU HAVER PAGO. II - NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA, NO CASO A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, CABÍVEL A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, NOS TERMOS DO ART. 461, § 1º DO CPC. III - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO AO DO AUTOR. (Processo nº 2007.01.1.110065-9 (839922), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. José Divino de Oliveira. unânime, DJe 22.01.2015)." "TJPB-0018164) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. COMPRAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PELO MUNICÍPIO. NOTA DE EMPENHO. PROVA DOCUMENTAL DO DIREITO DO AUTOR. SATISFAÇÃO. FATOS IMPEDITIVOS OU MODIFICATIVOS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. ART. 333, INCISO II DO CPC. DESPROVIMENTO. Demonstrada a compra de mercadorias pela municipalidade, exsurge a obrigação da edilidade de pagar a respectiva despesa. Havendo prova acerca do material comprado pelo recorrido, é obrigação moral da Administração Pública Municipal indenizar os materiais recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Poder Público. (Apelação Cível nº 0000518-49.2XXX.815.0XX1, 3ª Câmara Cível do TJPB, Rel. Maria das Graças Morais Guedes. DJe 30.07.2014)." "TJES-0005909) REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM RAZÃO DE ATRASO NO PAGAMENTO - FALTA DE PROVA DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Ao réu incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do art. 333, II, do CPC. Precedentes do e. TJES. 2 - Se o réu não se desincumbe do ônus que lhe compete, a procedência do pedido é medida que se impõe. 3 - Sentença mantida. 4 - Recurso conhecido e desprovido. (Processo nº 107XXXX-36.1998.8.08.0024, 1ª Câmara Cível do TJES, Rel. William Couto Gonçalves. j. 15.07.2014, DJ 23.07.2014)."O Requerente cumpriu o ônus da prova, vez que trouxe para os autos os contra cheques comprovando os descontos indevidos, mesmo após a concessão da tutela por este juízo. Logo, o pedido deve ser acolhido, nos termos do entendimento jurisprudencial abaixo:"TJMA-0059600) ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM RODOVIA. VÍTIMA FATAL. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DEVER DE INDENIZAR. PROVA. ART. 333, I, DO CPC. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. REDUÇÃO. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Se, do acervo probatório dos autos, existirem elementos suficientes a demonstrar ter o acidente fatal sido provocado por culpa do Estado - mormente porque acusado de não sinalizar devidamente o local do sinistro (ato omissivo), há que confirmar-se a procedência da pretensão indenizatória deduzida em face do ente federativo estatal. II -responsabilidade do Estado quando o dano resulta de suposta omissão - falta de serviço - obedece à teoria subjetiva e só se concretiza mediante prova da culpa, isto é, do descumprimento do dever legal de impedir o evento lesivo. III - A Lei de Ritos preconiza em seu art. 333, que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. O atendimento do art. 333, inciso I, do CPC acarreta a procedência do pedido. IV - Não tendo fixado a sentença monocrática quantum indenizatório fulcrado nos critérios da proporcionalidade e do desestímulo, há que se reconhecer a necessidade de redução do valor a título de condenação em danos morais. V - Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível nº 001XXXX-81.2010.8.10.0001 (146076/2014), 3ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Cleones Carvalho Cunha. j. 10.04.2014, unânime, DJe 28.04.2014)." "TJAP-005855) CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS COMPENSATÓRIAS. POLICIAL CIVIL DO EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. ABRANGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Os Policiais Civis do extinto Território do Amapá, cedidos ao Estado, devem receber tratamento isonômico em relação aos demais servidores estaduais, inclusive quanto à parcela compensatória, prevista na Lei Estadual nº 665/2002; 2) Demonstrando a prova dos autos os fatos constitutivos do direito do autor é de regra a procedência do pedido por ele formulado, máxime quando aqueles que lhe seriam impeditivos, modificativos ou extintivos deixaram de ser provados pelo defendente, ônus que lhe cabia [CPC, art. 333, II]; 3) Arbitrados por correta apreciação equitativa, nos termos do art. 20, §§ 3º e , do CPC, não merecem redução os honorários advocatícios a que condenada a Fazenda Pública por sucumbência na causa; 4) Apelo improvido e recurso adesivo provido. (Apelação nº 002XXXX-73.2010.8.03.0001 (20689), Câmara Única do TJAP, Rel. Raimundo Vales. unânime, DJe 16.02.2012)."Não resta dúvida de que o Requerente sofreu danos morais, tendo em vista que o requerido não cumpriu a decisão deste juízo, como se vê às fls. 26/34 e 91/92, o que deve ser reparado, nos termos dos arts. , VI, do Código de Defesa do Consumidor, 186, 927 e 932, III, do Código Civil Brasileiro e 10, X, da Constituição Federal.O valor dos danos morais não deve ser irrisório e nem exorbitante, mas dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando proporcionar momentos de

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