RECURSO NEGADO (fls. 377).
2. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados (fls. 392/400).
3. Nas razões de seu Apelo Nobre, a Recorrente aponta ofensa ao art. 535, II do CPC, em razão de supostas omissões no acórdão recorrido. No mérito, alega violação dos arts. 30, 31, 39, III e V, e parág. único, 55, §§ 1o. e 3o., 56, I, 57 do CDC, 6o. da LICC. Afirma que o envio do cartão configurou uma oferta, a qual foi posteriormente aceita pelo consumidor, ao se utilizar dos serviços de crédito mediante o pagamento de inúmeras faturas. De outro lado, defende a nulidade das multas impostas com base em portarias editadas em desconformidade com a legislação. Por fim, pretende a redução do valor da multa aplicada, por ser desproporcional.