Página 1889 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

categoria profissional (PES/CP) para o reajuste do saldo devedor; Art. 5 da Lei 4380/64 e da Súmula 295 do STJ, que não reconheceu a inaplicabilidade dos índices ilegais da TR no reajuste do saldo devedor; Artigo 4 do Decreto 22.626/33 e a Súmula 121 do STF; que não reconheceu o pedido de elisão da capitalização mensal de juros existente aplicação da taxa de juros efetiva que capitaliza a nominal mensalmente; Artigo 6 , c da Lei nº 4.380/64 reconheceu o pedido para considerar as amortizações antes da atualização do saldo devedor; Artigo 8 da Lei 8.692/93 e art. 122 do Código Civil e Lei 4380/64, por entender o acórdão pela legitimidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial -CES; Artigo 778 do CC, na parte em que entendeu pela legitimidade da cobrança dos valores a título de seguro, aplicando-se os mesmos índices de reajuste das prestações e obedecendo as normas c diretrizes da SUSEP; Artigos 2 , 3 , 29, 52 e 53 da Lei nº 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor e Súmula 297 do STJ, que entendeu pela não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e das disposições da Lei 8078/90; Artigo 42 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 297 do STJ, que não reconheceu o pedido de compensação,, repetição do indébito e em dobro;

Apresentou, quanto aos temas, precedentes do STJ, para configurar dissídio jurisprudencial (alínea c do permissivo constitucional).

Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ 873).

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