Página 749 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Novembro de 2014

PROCESSO: 00001291420148140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 17/11/2014 INDICIADO:EDIJONES POTER DOS SANTOS VÍTIMA:R. M. T. R. AUTORIDADE POLICIAL:MARIA JOSE GOUVEIA DE MORAESDPC. DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Vítima: ROSA MARIANA TEIXEIRA ROCHA . Denunciado : EDIJONES POTER DOS SANTOS , companheiro da vítima, residente à (...) Belém/PA Trata o presente processo de ação penal proposta pelo Ministério Público, em desfavor de EDIJONES POTER DOS SANTOS , como incurso nas sanções punitivas do art. 129, § 9º, do CPB. Tendo em vista que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA , dando o agente como incurso provisoriamente no tipo ali referido. Intime-se o denunciad o do inteiro teor da denúncia, bem como de que deve apresentar resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396 do CPP, redação dada pela Lei nº. 11.719/2008). Não sendo apresentada no prazo legal, certifique-se, ficando desde já nomeada a Defensoria Pública para tanto, devendo observar igual prazo para apresentação da respectiva resposta, nos moldes do art. 396-A, § 2º do CPP. Apresentada a Defesa pel o denunciad o e havendo preliminares ou juntada de documentos, encaminhemse os autos ao Ministério Público para que se manifeste, nos termos do art. 409, do CPP. Junte-se certidão de antecedentes criminais e eventuais documentos existentes em secretaria em nome do denunciado. Certifique-se quanto à existência de outros processos em nome do denunciado perante este Juízo ou nos demais Juízos das Varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, bem como de documentos pendentes de juntada e associação no sistema . Faça-se constar na capa do processo, em letras grandes e negritadas , a data provável da prescrição da pretensão punitiva estatal, observando as causas de interrupção previstas no art. 117, do Código Penal e a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115, do mesmo Diploma Legal. Após, venham-me conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Belém/ PA, 12 de novembro de 2014. PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular d a 2ª Vara d o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

PROCESSO: 00062116120148140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 17/11/2014 INDICIADO:EM APURACAO VÍTIMA:O. S. P. V. VÍTIMA:P. A. P. V. AUTORIDADE POLICIAL:DPC - JANICE MAIA DE AGUIAR. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 ¿ Considerando a nao intimação pessoal da vítima ODILA DA SILVA PASSOS VENTURA e a não expedição de mandado de intimação para a vítima PAMELLA AUGUSTA PASSOS VENTURA, redesigno a presente audiência para o dia 28 de JANEIRO de 2015, às 10h:30min; 2 ¿ Expeça-se mandado de intimação para as vítimas O. DA S. P. V. e P. A. P. V., ressaltando no mandado de intimação que o oficial responsável por seu cumprimento esta desde já autorizado a o cumprir fora do expediente forense, na forma do art. 172, § 2ª, do CPC; 3 ¿ Cientes os presentes. MM. Juíza PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA, titular da 2ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Data: 14/11/2014.

PROCESSO: 00242772620138140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 17/11/2014 INDICIADO:ISAIAS LOBATO MONTEIRO VÍTIMA:W. S. G. M. AUTORIDADE POLICIAL:FERNANDA DA SILVA PEREIRADPC. DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Vítima: WALDIRIA DE SOUSA GOMES MONTEIRO . Denunciado : ISAIAS LOBATO MONTEIRO , ex- marido da vítima, residente à (...). Trata o presente processo de ação penal proposta pelo Ministério Público, em desfavor de ISAIAS LOBATO MONTEIRO , como incurso nas sanções punitivas da contravenção penal de perturbação da tranquilidade , previsto no art. 65 da Lei de Contravencoes Penais. Tendo em vista que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA , dando o agente como incurso provisoriamente no tipo ali referido. Intime-se o denunciad o do inteiro teor da denúncia, bem como de que deve apresentar resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396 do CPP, redação dada pela Lei nº. 11.719/2008). Não sendo apresentada no prazo legal, certifique-se, ficando desde já nomeada a Defensoria Pública para tanto, devendo observar igual prazo para apresentação da respectiva resposta, nos moldes do art. 396-A, § 2º do CPP. Apresentada a Defesa pel o denunciad o e havendo preliminares ou juntada de documentos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, nos termos do art. 409, do CPP. Junte-se certidão de antecedentes criminais e eventuais documentos existentes em secretaria em nome do denunciado. Certifiquese quanto à existência de outros processos em nome do denunciado perante este Juízo ou nos demais Juízos das Varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, bem como de documentos pendentes de juntada e associação no sistema . Faça-se constar na capa do processo, em letras grandes e negritadas , a data provável da prescrição da pretensão punitiva estatal, observando as causas de interrupção previstas no art. 117, do Código Penal e a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115, do mesmo Diploma Legal. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público, no item IV. Após, venham-me conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Belém/PA, 12 de novembro de 2014. PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular d a 2ª Vara d o Juizado de V iolência Doméstica e Familiar contra a Mulher. PROCESSO: 00031847020148140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA Ação: Termo Circunstanciado em: 17/11/2014 AUTORIDADE POLICIAL:ALDO MACEDO BOTELHO -DPC VÍTIMA:M. D. M. S. AUTOR DO FATO:MANOEL MENDES SANTANA Representante (s): EMMANUEL SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) . DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Vítima: MARIA DIVINA MENDES SANTANA . Denunciado : MANOEL MENDES SANTANA , ex- marido da vítima, residente à (...). Belém/PA. Trata o presente processo de ação penal proposta pelo Ministério Público, em desfavor de MANOEL MENDES SANTANA , como incurso nas sanções punitivas do art. 1 47, caput , do Código Penal. Tendo em vista que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA , dando o agente como incurso provisoriamente no tipo ali referido. Intime-se o denunciad o do inteiro teor da denúncia, bem como de que deve apresentar resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396 do CPP, redação dada pela Lei nº. 11.719/2008). Não sendo apresentada no prazo legal, certifique-se, ficando desde já nomeada a Defensoria Pública para tanto, devendo observar igual prazo para apresentação da respectiva resposta, nos moldes do art. 396-A, § 2º do CPP. Apresentada a Defesa pel o denunciad o e havendo preliminares ou juntada de documentos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, nos termos do art. 409, do CPP. Junte-se certidão de antecedentes criminais e eventuais documentos existentes em secretaria em nome do denunciado. Certifique-se quanto à existência de outros processos em nome do denunciado perante este Juízo ou nos demais Juízos das Varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, bem como de documentos pendentes de juntada e associação no sistema . Faça-se constar na capa do processo, em letras grandes e negritadas , a data provável da prescrição da pretensão punitiva estatal, observando as causas de interrupção previstas no art. 117, do Código Penal e a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115, do mesmo Diploma Legal. Após, venham-me conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Belém/PA, 12 de novembro de 2014. PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular d a 2ª Vara d o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar