Página 911 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Dezembro de 2014

a materialidade e indícios de autoria. Estando a denúncia lastreada nos autos do inquérito policial, tem-se o suporte probatório mínimo para que seja admitida a ação penal. Embora sucinta, a denúncia narra os fatos e contém os elementos mínimos necessários que possibilitam ao denunciado o exercício pleno de sua defesa. II- A imputação feita ao denunciado configura conduta típica, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, portanto não há motivos para sua rejeição in limine, destarte RECEBO a denúncia oferecida contra JOSE RIBAMAR DA SILVA ALVES, qualificado na inicial acusatória.(fl.02). III- CITE-SE o acusado, qualificado nos autos no endereço acima, ou caso esteja preso, na Casa Penal em que esteja custodiado, para se ver processado até final decisão e nos termos do art. 396 do CPP responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, consoante disposto no art. 396-A. Ficando advertido de que uma vez citado se obriga a comparecer a todos os atos do processo e informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena do processo prosseguir sem a sua presença conforma art. 397 do Código de Processo Penal. IV - Fica o acusado ciente de que não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias será nomeado Defensor Público, devendo o Sr. Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vista dos autos à Defensoria Pública para que ofereça a resposta no prazo legal. V- Verificando o Sr. Oficial de Justiça que o réu se oculta para não ser citado, deverá certificar a ocorrência de forma circunstanciada e proceder a citação com hora certa, observando a forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC. Certificado, pelo Oficial de Justiça que o (s) acusado (s) se acha (m) em local incerto e não sabido, providencie a Secretaria a citação editalícia conforme art. 365 do CPP assinalando o prazo de 20 (vinte) dias. VI- Verificandose nos autos que há advogado constituído intime-se o mesmo para apresentar a defesa no prazo legal. VII- Por ocasião da CITAÇÃO, COLHA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A DECLARAÇÃO DO RÉU SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, CERTIFICANDO NO RESPECTIVO MANDADO, CASO EM QUE DEVERÁ O PROCESSO SER IMEDIATAMENTE REMETIDO À DEFENSORIA PÚBLICA PARA OFERECIMENTO DA DEFESA. VIII- Oferecida a resposta venham os autos imediatamente conclusos, para apreciação das hipóteses do art. 397 do CPP. VIIINo caso do denunciado não ser civilmente identificado, requisite-se a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. IX- Certifique a Secretaria Judicial a eventual existência de tramitação de outros processos neste Juízo e junte as certidões de antecedentes criminais e de primariedade do acusado. CITE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. SERVIRÁ ESTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO ¿ ENTREGANDO-SE AO RÉU UMA VIA DESTE DESPACHO/DECISÃO ACOMPANHADA DE UMA CÓPIA DA DENÚNCIA, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER A ASSINATURA DO RÉU NO MANDADO. FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, SE NESSÁRIO, CONFORME PRECONIZA O DISPOSTO NO ARTIGO 797 DO CPP E § 2º DO ARTIGO 172 DO CPC POR ANALOGIA. Ananindeua, 10 de dezembro de 2014 . Reijjane Ferreira de Oliveira Juíza de Direito 11ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua De acordo com o Provimento 006/2006-CJRMB Edinaldo Antunes Viera Declaro que não tenho advogado e requeiro a nomeação de Defensor Público. DATA: ____ /_____ / _______ Página 1 de 3 Fórum de: ANANINDEUA Email: Endereço: CEP: Bairro: Fone:

PROCESSO: 00019752420138140006 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/12/2014 ACUSADO:SANSAO ROBSON MONTEIRO DA SILVA VÍTIMA:R. C. R. P. . TERMO DE AUDIÊNCIA DADOS DO PROCESSO Processo nº: 000XXXX-24.2013.8.14.0006 Delito: Art. 147 do CPB Data da audiência: 10 de Dezembro de 2014 Hora: 10:30 horas PRESENTE AO ATO Juíza de Direito: Dra. REIJJANE FERREIRA OLIVEIRA Ministério Público: Dr. ALEXANDRE TOURINHO DELIBERAÇÃO: ¿Atualizem-se os antecedentes criminais e remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumprase.¿ Eu, Ananda Cordeiro dos Santos, estagiária de Direito, com anuência da magistrada, o digitei e subscrevi.

PROCESSO: 00087701220148140006 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/12/2014 FLAGRANTEADO:JOSE BRUNO BARBOSA DE SOUSA Representante (s): SHARLLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA (ADVOGADO) JOSE CRISTIANO CORREIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) VÍTIMA:E. M. S. VÍTIMA:L. C. M. C. . TERMO DE AUDIÊNCIA DADOS DO PROCESSO Processo nº: 000XXXX-12.2014.8.14.0006 Delito: Art. 157 do CPB c/c 244-B do ECA Data da audiência: 10 de Dezembro de 2014 Hora: 11:30 horas PRESENTE AO ATO Juíza de Direito: Dra. REIJJANE FERREIRA OLIVEIRA Ministério Público: Dr. ALEXANDRE TOURINHO Advogado: Dr. ARNALDO ABREU PEREIRA AD HOC OAB/PA 14512 Acusado: JOSE BRUNO BARBOSA DE SOUSA DELIBERAÇÃO: ¿Defiro o requerido pelo Ministério Público, razão pela qual determino que seja oficiado ao Juízo da Vara da Infância e Juventude desta Comarca solicitando cópia do procedimento que apura ato infracional em que o adolescente LUCAS CLEITON MARTINS COSTA figura como infrator. Após juntada da copia do procedimento, remetam-se os autos ao Ministério Público para as alegações finais, em seguida à defesa, apresentadas estas, atualizem-se os antecedentes criminais e remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.¿ Eu, Eliane Ferreira Caetano, Auxiliar Judiciário, com anuência da magistrada, o digitei e subscrevi.

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