Comarcas do Interior
Barão do Grajaú
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - PRAZO 10 (DEZ) DIAS
O MM. Juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, Titular desta Comarca de Barão de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc, nos termos do artigo 775, § 3º do Código de Processo Civil.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo tramitou os autos de Interdição tendo sido acolhido o pedido da petição inicial e como consequência decretada, por sentença, a interdição da pessoa abaixo discriminada, conforme informações a seguir.