Advogados elencam condutas consideradas criminosas durante pandemia de coronavírus
Autoridades públicas municipais, estaduais e Federais estão impondo medidas para conter a disseminação do covid-19. Especialista do Veirano Advogados revela que atos em desacordo com as medidas preventivas determinadas pelos órgãos de saúde pública podem ser considerados crimes e punidos com detenção e multa
O não-cumprimento de algumas condutas e que estejam em desacordo com as práticas determinadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus podem ser consideradas criminosas. É o que aponta o covid-19 Resource Kit, documento produzido pela banca para auxiliar empresas durante a emergência.
Da tentativa de contágio intencional da população à recusa de atendimento médico por parte das instituições de saúde, as ações podem ser punidas com até 5 anos de reclusão e/ou multas.
Confira abaixo as atitudes consideradas criminosas pelo CP e detalhadas por Marta Saad, sócia da área Penal Empresarial do escritório.
1 - Crimes contra a saúde pública
É crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do CP, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com pena de detenção, de 15 dias a dois anos.
Médicos que deixam de informar casos confirmados de coronavírus à autoridade pública também podem cometer ilícito penal. De acordo com o artigo 269 do CP, a omissão de notificações de doenças contagiosas pode ser punida com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
2 - Crimes contra a organização do trabalho
É crime de atentado contra a liberdade de trabalho obrigar alguém, com ameaças ou violência, a trabalhar ou não durante o período de instabilidade. Segundo o artigo 197 do Código Penal, o crime prevê detenção de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência realizada. Válido também para o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar estabelecimentos de trabalho. A pena de detenção varia de 3 meses a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.
De acordo com Luiz Antonio dos Santos, sócio da área trabalhista do escritório, “o indicado durante o período de pandemia é sugerir modelos de trabalhos diferentes, como o home office, e alinhar questões internas com base no consentimento. Em caso de recusa de colaboradores, a solução será a licença remunerada ou o abono de faltas”.
3 - Crimes de periclitação da vida e da saúde
O artigo 131 do Código Penal tipifica o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que consiste em praticar ato capaz de produzir a transmissão das doenças. O crime é punido com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto também prevê crime, como consta no artigo 132 do Código Penal. A pena de reclusão varia de 3 meses a 1 ano, se o ato não constituir crime mais grave. A pena é aumentada caso a ação decorra do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Por fim, a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos, cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial constitui crime previsto no artigo 135-A do Código Penal, punido com detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A pena pode dobrar de prazo caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.
4 - Crimes contra as relações de consumo
Há vários tipos de crimes contra as relações de consumo, como, por exemplo, preferir ou favorecer, sem justa causa, compradores e sonegar insumos ou bens, retendo-os para o fim de especulação. São crimes previstos no artigo 7º da Lei n. 8137/90, punidos com detenção de 2 a 5 anos ou multa.
Créditos: Veirano Advogados
VEJA AQUI: Material sobre a Tese da Exclusão do ICMS sobre pis/cofins. Auxilio da parte teórica à prática
+ STJ: Cabe à JF julgar crimes relacionados a contrato coletivo de investimento em bitcoins
📰 VEJA TAMBÉM:
✅ Pasep - Conheça a tese da Cobrança do Saldo do Pasep dos Servidores Públicos
✅ Saiba Como Restituir o ICMS na Sua Conta de Luz - Conteúdo para Advogados e consumidores
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
URGENTE CORONA VIRUS BRASIL
Por conta da ganância, os estão colocando a vida dos brasileiros em risco. Visto que, sabem o quanto é contagioso e letal o Vírus e não estão tomando medidas necessárias e realmente efetivas para conter o avanço da doença. Até falam e prometem tomar providências, mas por conta da ganância, não as tomam. Por exemplo: Já deveriam ter restringido a circulação dos ônibus intermunicipais, para circularem apenas dentro de seus municípios, já deveriam ter restringido a entrada no país para somente brasileiros retornando a sua pátria, e coloca-los em quarentena em suas residências e monitora-los, deveriam suspender a carga trabalhista das pessoas do grupo de risco que estão sendo obrigadas a trabalhar, trabalhadores esses, que ao serem obrigados a saírem todos os dias, estão colocando a sua vida e de seus familiares em risco e ainda a vida de todas as pessoas que dividem o meio de transporte tanto na ida quanto na volta.
A ganância e a falta de consideração e consciência para com o próximo faz isso. Faz com que quem já tem dinheiro, queira ganhar mais e mais, em detrimento ao sacrifício e risco de morte dos menos favorecidos. Enquanto os gananciosos e seus familiares, ficam no conforto e na segurança de seus lares e de seus gabinetes colocando a vida dos menos favorecidos em risco. O Presidente e os Grandes empresários da aviação, dos transportes dentre outros ramos de atividade, sabem que não ha UTI e nem respirador para todos, mas sabem que ha para eles e para os seus, por isso o Presidente diz que não há a necessidade de histeria.
Rosilane diz que tudo é por conta da ganância, pelo motivo do qual, é de conhecimento de todos que tem o mínimo de discernimento, que se fecharem os portos, aeroportos, suspender a circulação de ônibus intermunicipais para que não circulem em outros municípios, suspender a carga trabalhista das pessoas pertencentes ao grupo de risco, principalmente diabéticos e hipertensos, que são muitos, ou ainda tomar uma medida mais drástica colocar todos em quarentena, diminuiria com certeza o contágio e a quantidade de mortos, mas traria um prejuízo financeiro/econômico significativo para o governo e para os empresários que agora se encontram no conforto e segurança de seu lar, e para o governo, que por outro lado, lucraria muito, com a morte de idosos, aposentados e pensionistas, onde diminuiria muito o déficit da previdência quanto ao pagamento de pensões, aposentadorias, e auxilio doença, e no caso do grupo de risco, o governo lucraria com a redução das despesas que tem com a compra e distribuição de remédios gratuitos e com o gasto em tratamentos e internações, e ainda diminuiria a situação de superpopulação de pobres e favelados.
A demora em tomar as medidas urgentes e necessárias citadas acima, só vem corroborar, com a impressão, praticamente certeza, de que para muitos, esse vírus veio a calhar, e que essa é a oportunidade perfeita para deixar morrer, no intuito de que se obtenha as vantagens citadas acima e alegar que os governantes fizeram tudo que estava ao seu alcance, e que as mortes foram apenas culpa do vírus, quando na realidade sabemos que a culpa é de quem não está tomando e nem tomou as medidas necessárias em tempo hábil a fim de evitar tantos contaminados e mortos.
Face a todo o exposto, Rosilane afirma que ainda há tempo do presidente e sua cúpula, tomarem as medidas urgentes e necessárias citadas acima dentre outras, antes que a situação perca o controle e que intencionalmente deixem a população menos favorecida vir a óbito, no intuito de colocar a culpa no vírus. Visto que a culpa será de quem por conta do preconceito e da ganancia, não tomou as providencias citadas acima em tempo hábil, aproveitando a vinda do vírus, no intuito de obter as vantagens também citadas acima. É agora a hora da onça beber água, é agora que veremos quem o povo elegeu para governar, e cuidar da nação brasileira. continuar lendo