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1 de Maio de 2024

Foi negativado indevidamente?

Negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) gera danos morais

há 9 anos

Foi negativado indevidamente


Não há dúvidas que quando o devedor deixa de adimplir com suas obrigações financeiras, é licito ao credor solicitar a inscrição deste devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mas e quando essa inscrição é indevida, além da declaração de inexistência do débito, a parte prejudicada pode pleitear uma reparação pelos danos sofridos?

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação.

Dessa forma, resta claro que a pessoa que tiver seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear judicialmente não só a declaração de inexigibilidade de débito, mas também indenização por danos morais.

Veja abaixo a matéria publicada no site JUSBRASIL:

Empresa de cosméticos é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor João Pereira Dutra Filho e condenou a Avon Cosméticos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por inserção indevida em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi publicada na edição nº 5.244 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 117). Entenda o caso O autor alegou à Justiça que teve uma solicitação de abertura de crédito negada por estar com restrição cadastral, devido a uma suposta inadimplência junto à empresa Avon Cosméticos Ltda.

Sendo assim, o crédito não foi concedido, pois o Cadastro da Pessoa Física (CPF) encontrava-se negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o autor da ação, este fato causou tristeza, já que sempre temeu endividar-se e sua conduta e ações sempre foram pautadas no sentido de nunca macular seu nome, pagando suas dívidas nos prazos previstos. Frisou ainda que jamais solicitou qualquer tipo de serviço junto à empresa de cosméticos, e mesmo não efetuando qualquer negócio com a mesma, esta inseriu, indevidamente o nome do demandante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer notificação prévia. Assim, João Filho buscou a tutela judicial de seus direitos. Decisão O juiz Giordane Dourado considerou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, baseando-se nos artigos , e da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é inquestionável que a empresa reclamada errou, visto que, mesmo sem qualquer transação comercial com o reclamante, no que tange ao débito questionado, lançou apontamentos negativos, ocasionando restrição ao crédito do autor.

De acordo com o juiz titular do 3º JEC houve o fato (apontamento negativo indevido), houve o dano (abalo de crédito), houve o nexo de causalidade entre o fato e o dano (o abalo de crédito é decorrência do apontamento negativo indevido) e houve culpa da parte requerida (a restrição ocorreu sem prova de transação comercial entre as partes). Sendo assim, restou configurado o dano moral.

Desse modo, foi fixada a indenização em R$ 10 mil, o que para o juiz condiz com o dano sofrido, não se olvidando o caráter punitivo e pedagógico da condenação. O magistrado ressaltou ainda que, ao realizar contratos, a empresa de cosméticos de porte nacional, deve adotar instrumentos mais eficazes para evitar fraudes e lesão ao patrimônio do consumidor. Fonte:http://ambito-jurídico.jusbrasil.com.br/noticias/142022742/empresa-de-cosmeticosecondenadaapagar...

Dessa forma, a pessoa que está sendo cobrado por uma dívida inexistente, deverá entrar em contato com a empresa que está cobrando e explicar a situação. Caso não consiga resolver a pendencia administrativamente, poderá pleitar judicialmente a declaração de inexistência de divida, bem como indenização por danos morais.


Fernando Rodrigues Fernandes - OAB/GO 35.215 - Tel: (62) 3954-2523 / 8565-3289 / 8287-5562 E-mail: fernando@limafernandes.com - Site: www.limafernandes.com.br

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