O B.V no mercado de eventos
Legal ou ilegal?
Parte 1
*Conteúdo destinado a profissionais de eventos.
Você conhece o BV? O BV (Bônus de Venda) é uma comissão ou retribuição financeira paga a um organizador de eventos em razão da indicação de um produto ou serviço contratado por um consumidor. Em outras palavras, X (profissional de eventos) indica Z (fornecedor) para Y (consumidor). Se Y (consumidor) fecha o contrato, Z (fornecedor) paga comissão pela indicação a X (profissional de eventos); isso é o BV.
Ex: “O Bufê Z” paga 10% de BV para o “Cerimonial X”, a título de indicação do “Cliente Y” que fechou o contrato.
Esse assunto tem gerado grandes dúvidas para os consumidores e fornecedores do mercado de eventos, razão pela qual hoje eu vou tratar sobre os aspectos jurídicos do BV.
Rotineiramente as pessoas me perguntam: O BV é legal ou ilegal?
Antes de responder a pergunta, contudo, eu quero que você saiba que existem 2 (duas) modalidades distintas de BV, a saber:
1) [BV Próprio]: o BV é descontado do preço final do produto/serviço do fornecedor.
Ex.: O “Bufê Z” cobra 10 mil reais pelo serviço e paga 10% ao “Cerimonial X”, sendo que “Bufê Z” recebe 9 mil reais e o “Cerimonial X” 1 mil reais.
2) [BV Terceirizado]: O preço do produto/serviço é aumentado proporcionalmente ao valor da comissão paga ao profissional de eventos.
Ex.: O “Bufê Z” cobra, normalmente, 10 mil reais pelo serviço. Para pagar BV, o “Bufê Z” aumenta seu preço para 11 mil reais, de modo que recebe os 10 mil reais correspondente ao preço do serviço e o “Cerimonial X” recebe 1 mil reais a título de BV.
Pode-se dizer que no [BV Próprio] a comissão é paga pelo fornecedor, ao passo que no [BV Terceirizado] a retribuição financeira sai do bolso do consumidor.
No caso do [BV Terceirizado], forçoso concluir que, além do valor do contrato da assessoria, o profissional organizador de eventos ainda recebe uma porcentagem sobre (alguns ou todos) os contratos fechados com os fornecedores, o que representa um acréscimo no valor final da contratação, gerando um custo alto para os consumidores (que muitas vezes sequer ficam sabendo dessa cobrança).
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), temos que o [BV Terceirizado]:
I) compreende a conduta de elevação de preço de produto (s) ou serviço (s) sem justa causa, conforme vedação do art. 39, X, da Lei 8.078/90 ( CDC).
II) representa abuso contratual e vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, praticas estas vedadas pelos arts. 6º, IV; 51, IV, § 1º III e; 39, v, da Lei 8.078/90 ( CDC).
III) afronta os arts. 4º, III e 51, IV, da Lei 8.078/90 ( CDC), que preveem a obediência aos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo.
Portanto, o [BV Próprio] é legal, ao passo que o [BV Terceirizado] é ilegal.
[Fica a dica]: Não corra riscos desnecessários; evite a prática do [BV Terceirizado].
Daniel Del Rio advogado, palestrante e criador da Blindagem Jurídica® como método pioneiro e inovador para realizar eventos juridicamente seguros.
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