O fiador pode se exonerar da fiança?
Exoneração da Fiança.
Antes de prosseguir é interessante ler os conceitos básicos sobre fiador e o bem de família - aqui.
Quando o contrato de locação for firmado com prazo certo de duração (a exemplo, 24 meses de duração), não poderá o fiador se exonerar da responsabilidade assumida, salvo previsão contratual ou concordância do locador (art. 39, Lei 8.245/91).
A existência de previsão legal determinado a continuidade da fiança prestada até o final do prazo determinado no contrato de locação, não impede que existam hipóteses em que este possa se exonerar da responsabilidade assumida.
No contrato por prazo determinado quando atingir seu termo e for prorrogado por prazo indeterminado, nascerá neste momento a faculdade do fiador se exonerar da fiança prestada, devendo notificar o locador desta intenção.
Após a notificação da intenção de exonerar-se da fiança restará obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador (art. 40, X, Lei 8.245/91).
Nos contratos firmados desde a celebração inaugural por prazo indeterminado é facultado ao fiador exonera-se da fiança sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor (art. 835, CC).
Por fim, é possível que o fiador se exonere da fiança havendo a separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável dos locatários, pelos quais prestou a garantia.
Neste caso o fiador poderá se exonerar das suas responsabilidades no prazo de 30 dias, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador (art. 12, § 2º, Lei 8.245/91).
Resumindo, o fiador poderá se exonerar:
a) Quando o contrato por prazo determinado chegar ao fim, e prorrogar-se por tempo indeterminado;
b) Quando o contrato for firmado desde o início por prazo determinado a qualquer tempo;
c) Quando houver separação ou similar dos locatários.
Destaca-se que é sempre muito importante notificar o locador da intenção de exonerar-se da obrigação assumida.
Espero que este artigo tenha ajudado.
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