Preciso de quais documentos para me aposentar como agricultor(a)?
Documentos para comprovar o direito à aposentadoria rural.
Resumo do artigo
Você trabalhou a sua vida inteira na zona rural e hoje não sabe quais os documentos necessários para comprovar e conseguir a sua aposentadoria? Nesse artigo você encontrará essa resposta.
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores rurais - os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais - que cumprem com os requisitos necessários para a sua concessão.
O trabalhador precisa comprovar a idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para homem, além de 180 contribuições em atividade rural, conforme a alteração que houve com a EC 103/2019.
Se você é um agricultor e nunca teve registro como trabalhador rural na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas sempre desenvolveu atividades rurais em regime individual ou de economia familiar - cuidando da terra, plantando e criando animais - poderá comprovar esse período de trabalho rural com "instrumentos ratificadores (IR)" que estão dispostos na Instrução normativa nº 128, de 28 demarço de 2022.
Há muitos documentos (IR) que podem ser utilizados para comprovar os anos que você trabalhou como rural. Veja a seguir alguns dos documentos que podem ser usados:
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Certidão do Incra em nome do Pai;
• Carteira de Trabalho e Previdência Rural;
• Comprovante de recolhimento do imposto sobre exploração agrícola;
• Matrícula de propriedade rural;
• Certidão de Registro do Imóvel Rural;
• Blocos de notas do produtor rural;
• Comprovante de cadastro do INCRA;
• Recibos de compra de implementos ou insumos agrícolas.
Esses são alguns dos documentos que podem ser utilizados por você para assegurar o seu direito a aposentadoria, mas existem muitos outros documentos que também podem ser usados.
Somente com a análise do caso concreto que se pode levar à conclusão de qual tipo de aposentadoria você se enquadra e quais documentos são necessários para a comprovação.
Ficou com dúvida?
Se ainda houver dúvidas quanto ao benefício e os documentos necessários, é interessante procurar um advogado (a) especializado em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário rural.
Caso tenha interesse, estou à disposição através dos canais oficiais para te auxiliar:
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E-mail: adv.luanaangelimc@gmail.com
BIBLIOGRAFIA:
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista; Manual de Direito Previdenciário, Edição 26, Editora Forense, Rio de Janeiro, Brasil, 2023.
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