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Rachel Sheherazade vence processo contra SBT
Pejotização e Discriminação contra as mulheres no trabalho.
O que é Pejotização?
É uma fraude onde a empresa contrata a trabalhadora por meio de um CNPJ, como se estivesse contratando uma outra empresa e não a própria trabalhadora.
As empresas fazem esse tipo de contratação para reduzir custos, porém, prejudicando a trabalhadora que não tem seus direitos trabalhistas cumpridos (FGTS, 13º e férias, por exemplo).
No caso de Rachel, ela trabalhou de 2011 até 2020 por meio de uma empresa em seu próprio nome. Porém, na prática, era uma empregada, pois trabalhava pessoalmente, tinha que comunicar previamente quando precisava faltar, não podia enviar substitutos, recebia remuneração pelo seu trabalho e recebeu medidas disciplinares (ex: a absurda advertência pública).
Muitas empresas obrigam os candidatos ao trabalho a abrir uma empresa, apenas para fazer um contrato. Pois, o trabalhador fica prejudicada no recebimento dos seus direitos trabalhistas durante o contrato.
Para obter seus reais direitos, a trabalhadora precisará acionar a Justiça para ter a Carteira de Trabalho assinada, o 13º salário, FGTS, férias.
Discriminação de gênero aconteceu durante a premiação Troféu Imprensa, Silvio Santos a humilhou publicamente, dizendo-lhe “Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais, né, porque não pode fazer porque você foi contratada para ler notícias e não foi contratada para dar a sua opinião, se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, não é;... chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no e não foi para você dar a sua opinião”.
O juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconheceu a prática de dano moral contra a jornalista. “O referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, observou o magistrado.
Quando a mulher é tratada como um objeto, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente, a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino”
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