Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Tecnologia e Direito: A Imunidade Tributária dos eBooks

há 5 anos

1. INTRODUÇÃO

A sociedade moderna trouxe consigo evoluções que influenciam até nas tarefas mais simples do cotidiano. A tecnologia faz com que milhares de dados caibam cada vez em um espaço menor: uma fragmentação da realidade. Com os elementos culturais não é diferente, se antigamente era necessário espaço para se ter uma estante cheia de livros, hoje em dia é possível que se tenha centenas de títulos em um leitor digital de tamanho menor que um caderno.

Mas como tudo que é novo traz impactos econômicos, culturais e sociais, surgem as questões jurídicas com suas problematizações buscando respondê-las. E com a popularização dos eBooks não foi diferente.

2. CONCEITO

eBook é uma palavra de origem inglesa que deriva da palavra Book ("livro") e que significa literalmente "livro digital", "livro eletrônico". Entendido como um livro que pode ser acessado e lido através de plataformas digitais como computadores, smartphones e leitores de eBooks, não se sabe ao certo quando ele surgiu, mas é possível perceber o quanto seu uso tem se popularizado ao encontrar tantos títulos disponíveis para venda em livrarias online. Sua popularização no Brasil trouxe o questionamento jurídico acerca da tributação dos eBooks enquanto um produto literário.

3. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A QUESTÃO DOS EBOOKS

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150 trata das imunidades tributárias concedidas constitucionalmente. O inciso VI, d, desse artigo traz a previsão de imunidade tributária aos livros:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Surge então a polêmica acerca da imunidade tributária estendida aos eBooks, já que a Constituição nada diz acerca da imunidade dos livros eletrônicos. A imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão surge do referencial de garantir os direitos de liberdade de expressão e de acesso à informação, ambos direitos consolidados na Constituição Federal de 1988 nos artigos , IX e XIV e 220, caput.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IX - e livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
[...]
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

O Prof. Aliomar Baleeiro (in Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, 7ª edição, Ed. Forense, pág. 341), nesse sentido, diz que:

A imunidade tem como meta a redução do custo do produto, favorecendo a veiculação de informações, do ensino, da educação e da cultura. Por isso está destinada, em primeiro lugar, a beneficiar o consumidor que sofrerá, finalmente, pelo mecanismo dos preços, a transferência do encargo financeiro dos impostos incidentes sobre a produção e a comercialização do papel, do livro, dos jornais e periódicos.

4. ANÁLISE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A dúvida que pairava acerca da inclusão do eBook no conceito de livro, considerado para muitos apenas os títulos físicos, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em 08.3.2017 do RE 330817/RJ, relator Min. Dias Toffoli. No caso em questão, o Estado do Rio de Janeiro ingressou com Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que concedeu a uma editora Mandado de Segurança para conceder imunidade tributária na comercialização de Enciclopédia Jurídica eletrônica.

A decisão concluiu que a imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal também se estende aos eBooks:

O art. 150, VI, d, da Constituição não se refere apenas ao método gutenberguiano de produção de livros, jornais e periódicos. O vocábulo “papel” não é, do mesmo modo, essencial ao conceito desses bens finais. O suporte das publicações é apenas o continente (corpus mechanicum) que abrange o conteúdo (corpus misticum) das obras. O corpo mecânico não é o essencial ou o condicionante para o gozo da imunidade, pois a variedade de tipos de suporte (tangível ou intangível) que um livro pode ter aponta para a direção de que ele só pode ser considerado como elemento acidental no conceito de livro. A imunidade de que trata o art. 150, VI, d, da Constituição, portanto, alcança o livro digital (e-book).

O Relator Ministro Dias Toffoli, em seu voto, salienta:

O avanço na cultura escrita tem apontado, outrossim, para o advento de novas tecnologias relativas ao suporte dos livros, como o papel eletrônico (e-paper) e o aparelho eletrônico (como o e-reader) especializados na leitura de obras digitais, com os quais se intenta, justamente, imitar a leitura em papel físico. Em meu entendimento, elas estão igualmente abrangidas pela imunidade em tela, já que se equiparam aos tradicionais corpos mecânicos dos livros físicos, mesmo que estejam acompanhadas de funcionalidades acessórias ou rudimentares, como acesso à internet para o download de livros digitais, dicionários, possibilidade de alterar o tipo e o tamanho da fonte, marcadores, espaçamento do texto, iluminação do texto etc.

5. CONCLUSÃO

O eBook é uma evolução tecnológica literária, que gerou dúvidas quanto à possibilidade de ser englobado pelo instituto da imunidade tributária nos termos do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, mas após decisão do STF em Recurso Extraordinário, concluiu-se que embora esteja em outra plataforma, o eBook é um livro digital que faz jus à imunidade tributária constitucional. Porém, as obrigações acessórias, como por exemplo, a emissão de nota fiscal, permanecem mesmo com a imunidade tributária, e seu cumprimento deve ser observado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm>; Acesso em: 26/06/2019

BRASIL. Lei nº 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>; Acesso em 26/06/2019

CONCEIÇÃO, Walter Carlos da. “IMUNIDADE FISCAL DE LIVROS, REVISTAS E JORNAIS ELETRÔNICOS - O termo "papel" se torna obsoleto para benefício”. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/artigos/imunidadelivros.htm>; Acesso em 26/09/2019

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 330.817/RJ. Relator Ministro Dias Toffoli. Disponível em <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1984213>; Acesso em 26/06/2019.

  • Sobre o autorAdvogada fascinada por Direito Digital
  • Publicações11
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações394
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tecnologia-e-direito-a-imunidade-tributaria-dos-ebooks/725436906

Informações relacionadas

Julien de Carvalho Richard, Advogado
Artigoshá 4 anos

Filosofia da linguagem e interpretação jurídica - impactos da virada linguística e da textura aberta, positivismo essencialista/ideológico e positivismo pós-hartiano

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 14 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Seção II. Das Limitações do Poder de Tributar

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Constituição Federal Comentada

Artigoshá 2 anos

E-books (Livros eletrônicos) e e-readers ganham imunidade tributária

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)