Tudo sobre reserva de vagas em estacionamentos.
Vagas especiais em estacionamentos públicos e privados.
1- Vagas reservadas aos idosos.
O Estatuto do Idoso exige um mínimo de 5% de vagas reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Estas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso (art. 41, Lei n. 10.741/2003).
A resolução n. 303/2008, do CONTRAN, regulamentou a reserva e o uso das vagas prioritária aos idosos. O uso irregular dessas vagas gera uma penalidade grave, de R$ 195,23 – mais 5 pontos na carteira, além da remoção do veículo (art. 181, XVII, CTB).
O uso dessas vagas depende de uma credencial que será emitida pela entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa com mais de 60 anos.
2- Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê uma reserva mínima de vagas em estacionamentos aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas. Ao menos 1 (uma) vaga deve ser garantida à pessoa com deficiência (art. 47, § 1º, da Lei n. 13.146/2015). Todas as regras de acessibilidade devem ser observadas neste caso.
O CONTRAN regulamentou o uso dessas vagas com a Resolução n. 304/2008. A penalidade por uso irregular é a mesma: multa de R$ 195,23; 5 pontos na carteira; remoção do veículo (art. 181, XVII, CTB).
Os veículos estacionados nas vagas reservadas à PCD deverão exibir uma credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito do Município, ou no DETRAN do seu Estado.
3- Casos regulamentados de estacionamento especial de veículo.
A resolução n. 302, de 2008, do CONTRAN, regulamentou os demais casos de vagas especiais. São elas:
- Veículos de aluguel que prestam serviço público;
- Operações de carga e descarga;
- Ambulâncias e veículos de emergência;
- Estacionamentos rotativos, pagos ou gratuitos.
- Estacionamentos de curta duração;
- Viaturas policiais;
- Pessoa com deficiência;
- Idosos.
Em todas as situações descritas nesse artigo o projeto, implantação, sinalização e fiscalização são de competência do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, decorrente de solicitação formal[i].
Por isso, vale lembrar que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código de Trânsito (art. 72, CTB)[ii]
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[i] https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/trânsito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_cont...
[ii] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
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Autoridades podem ter vagas reservadas em estacionamento nos prédios públicos? Se positivo, qual Lei regula essa situação? continuar lendo