Página 8 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Março de 2016

DECISÃO MONOCRÁTICA

Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina ANOREG SC, com fundamento no art. 105, III, a e c, da CRFB/88, interpôs recurso especial contra os acórdãos que: a) julgou improcedente a ação rescisória, por força do transcurso do prazo decadencial, com fulcro no art. 269, IV, c/c art. 495, ambos do CPC (1.055-1.073); e b) rejeitou os embargos de declaração (fls. 1.110-1.115).

Alegou, em suma, violação aos comandos dos arts. 128, 301, §§ 1º, e c/c 267, V, 459, 460, 485 e 535, II, todos do CPC (fls. 1.119-1.138). Contrarrazões às fls. 1.157-1.169.

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