Página 384 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2017

Réu: MARCELO TARGINO DA SILVA

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr (a). Mauricio Garibe, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO TARGINO DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Operador de Máquinas, pai DAVID TARGINO DA SILVA, mãe MARIA DALVA PINTO DA SILVA, Nascido/Nascida 19/02/1985, de cor Branco, natural de Jundiaí - SP, Rua Uva Niagara, 120, bloco 20 - apto. 24-B, Morada das Vinhas, CEP 13214-699, Jundiaí - SP, por infração ao (s) artigo (s): 129, § 9º, do Código Penal e art. 21, da Lei das Contravenções Penais c/c art. 61, inciso II, alínea f, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-74.2016.8.26.0309, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de novembro de 2015, na Rua Niágra, nº 120, bairro Morada das Vinhas, nesta cidade e comarca, MARCELO TARGINO DA SILVA, qualificado a fls. 03, prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua ex-convivente Jessica Mendes de Oliveira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Consta, outrossim, que no dia 23 de novembro de 2015, no mesmo local, MARCELO TARGINO DA SILVA, qualificado a fls. 03, prevalecendo-se de relações domésticas, praticou vias de fato contra sua ex-convivente Jessica Mendes de Oliveira. Segundo se apurou, vitima e denunciado vivem em união estável há aproximadamente 10 (dez) anos. No dia 22 de novembro de 2015, durante uma discussão, o denunciado agrediu a vitima, desferindo um soco na boca dela, e a lesionou. No dia seguinte, eles voltaram a discutir e o denunciado a agrediu novamente, desferindo um chute na perna esquerda dela, sem, contudo, causar lesão. O laudo de exame de corpo de delito de fls. 24/25 apontou que o soco desferido pelo denunciado contra a vitima causou equimose e edema na mucosa labial superior e lesão contusa na mucosa labial inferior. Essas lesões foram classificadas como leve. Antes o exposto, denuncio-o como incurso no artigo 129, § 9º, do Código penal, e no artigo 21, da Lei das Contravencoes Penais c.c artigo 61, inciso II, alínea f, na forma de artigo 69, ambos do Código Penal, requerendo que, recebia e autuada esta, seja ele citado para vir responder a todos os termos da ação proposta até o final condenação, adotandose o rito procedimental comum ordinário, previsto nos artigos 394 e 405 do Código de Processo Penal. Jundiaí, 10 de julho de 2017 - Kelli Giovanna Altieri Arantes - Promotora de Justiça. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 19 de setembro de 2017.

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