Página 4474 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Irresignado, MAURÍCIO interpôs recurso especial, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, apontando a violação dos arts. 11, 105, 189, 240 e 1.022 do NCPC; 206, 405, 407, 676, 682, 849 e 944 do CC/02, sustentando, em síntese, 1) a prescrição da ação; 2) a licitude do acordo por ele firmado nos autos do processo; 3) a inocorrência de dano moral; 4) o excesso na fixação do montante indenizatório; 5) o termo inicial da incidência dos juros de mora é o momento do arbitramento da indenização; e, 6) os valores a que tinha direito o autor não eram líquidos e certos.

O apelo especial não foi admitido na origem sob o fundamento de incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ.

MAURÍCIO, então, interpôs o presente agravo renegando a incidência dos aludidos óbices e repisando as teses ventiladas no apelo nobre denegado na origem.

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