outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. No caso, denoto que o autor obteve o auxílio-doença previdenciário até 23-10-2015 (p. 12), requerendo, nesta demanda, sua conversão para natureza acidentária, com a concessão de auxílio-acidente, por estar com sua capacidade reduzida para o seu labor de vigilante. Contudo, detém ele a qualidade de contribuinte individual, fato este incontroverso nos autos e comprovado pela documentação colacionada às pp. 42-44, razão pela qual não pode ser contemplado com o benefício postulado, visto que não está amparado pela lei infortunística no que diz respeito ao auxílio-acidente; ao revés, ela veda expressamente o recebimento da benesse para essa categoria. Apesar do apelante defender, nas razões recursais, que os entendimentos jurisprudenciais estão a seu favor, não é o que se infere dos seguintes precedentes, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto da Corte de Justiça Catarinense: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 18, I, § 1º, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela LC n. 150/2015, “somente poderão beneficiar-se do auxílioacidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta lei”, ou seja, o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, não figurando nesse rol o trabalhador autônomo, atualmente classificado como contribuinte individual pela Lei n. 9.876/1999. 2. Os trabalhadores autônomos assumem os riscos de sua atividade e, como não recolhem contribuições para custear o acidente de trabalho, não fazem jus ao auxílio-acidente. Precedente da Terceira Seção. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1171779/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/11/2015). PREVIDENCIÁRIO. MARCENEIRO AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A ATIVIDADE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO PRIMEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. PEDIDO EXORDIAL JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR. SEGURADO QUE NÃO FAZ JUS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA PRESERVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO, OBSERVADO O ART. 10 DO CPC/2015. ‘”O contribuinte individual não está amparado pela Lei Infortunística. Logo, o seu pedido de recebimento de benefício previdenciário se restringe àqueles de natureza comum, excluída a possibilidade de recebimento de benefício acidentário’ (AC nº 2008.046286-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC nº 2007.064391-1, Des. Jaime Ramos)” (Ag (§ 1º art. 557 do CPC/1973) em AC n. 2007.045581-1, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-12-2008). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 000XXXX-63.2012.8.24.0081, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-05-2018). APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIOACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. CATEGORIA DE SEGURADO NÃO CONTEMPLADO POR BENEFÍCIO DESSA NATUREZA. EXEGESE DOS ARTS. 18, § 1º, E 19 DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.”(Apelação Cível n. 2014.040317-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-21.2014.8.24.0084, de Descanso, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-04-2018). ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91). RECURSO DO INSS PROVIDO. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o contribuinte individual do INSS não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha sido atestada a redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-32.2016.8.24.0053, de Quilombo, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-04-2018). APELAÇÕES CÍVEIS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VEDAÇÃO LEGAL AO RECEBIMENTO DE BENESSE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. PRESTAÇÃO, ACASO DEVIDA, RESTRITA À NATUREZA PREVIDENCIÁRIA COMUM. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA OU JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO NA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA PELO JUÍZO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A RESTITUIR O MONTANTE CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 000XXXX-78.2013.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-03-2018). ACIDENTE DO TRABALHO -CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE -IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-acidente não é devido aos contribuintes individuais do art. 11, inc. V, da Lei 8.213/91, entre eles os autônomos, haja vista a limitação do § 1º do art. 18 do mesmo Plano de Benefícios da Previdência Social. Direito que não se estende à categoria, ainda que na presença de pressupostos ensejadores da mercê infortunística, por afrontar expressa previsão legal. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-20.2015.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 07-12-2017). Isto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa no mapa. Florianópolis, 13 de junho de 2018.
3.Apelação Cível - 030XXXX-16.2015.8.24.0054 - Rio do Sul
Apte/Apdo : Algecir Marchi