Página 479 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Junho de 2018

outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. No caso, denoto que o autor obteve o auxílio-doença previdenciário até 23-10-2015 (p. 12), requerendo, nesta demanda, sua conversão para natureza acidentária, com a concessão de auxílio-acidente, por estar com sua capacidade reduzida para o seu labor de vigilante. Contudo, detém ele a qualidade de contribuinte individual, fato este incontroverso nos autos e comprovado pela documentação colacionada às pp. 42-44, razão pela qual não pode ser contemplado com o benefício postulado, visto que não está amparado pela lei infortunística no que diz respeito ao auxílio-acidente; ao revés, ela veda expressamente o recebimento da benesse para essa categoria. Apesar do apelante defender, nas razões recursais, que os entendimentos jurisprudenciais estão a seu favor, não é o que se infere dos seguintes precedentes, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto da Corte de Justiça Catarinense: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 18, I, § 1º, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela LC n. 150/2015, “somente poderão beneficiar-se do auxílioacidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta lei”, ou seja, o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, não figurando nesse rol o trabalhador autônomo, atualmente classificado como contribuinte individual pela Lei n. 9.876/1999. 2. Os trabalhadores autônomos assumem os riscos de sua atividade e, como não recolhem contribuições para custear o acidente de trabalho, não fazem jus ao auxílio-acidente. Precedente da Terceira Seção. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1171779/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/11/2015). PREVIDENCIÁRIO. MARCENEIRO AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A ATIVIDADE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO PRIMEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. PEDIDO EXORDIAL JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR. SEGURADO QUE NÃO FAZ JUS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA PRESERVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO, OBSERVADO O ART. 10 DO CPC/2015. ‘”O contribuinte individual não está amparado pela Lei Infortunística. Logo, o seu pedido de recebimento de benefício previdenciário se restringe àqueles de natureza comum, excluída a possibilidade de recebimento de benefício acidentário’ (AC nº 2008.046286-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC nº 2007.064391-1, Des. Jaime Ramos)” (Ag (§ 1º art. 557 do CPC/1973) em AC n. 2007.045581-1, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-12-2008). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 000XXXX-63.2012.8.24.0081, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-05-2018). APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIOACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. CATEGORIA DE SEGURADO NÃO CONTEMPLADO POR BENEFÍCIO DESSA NATUREZA. EXEGESE DOS ARTS. 18, § 1º, E 19 DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.”(Apelação Cível n. 2014.040317-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-21.2014.8.24.0084, de Descanso, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-04-2018). ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91). RECURSO DO INSS PROVIDO. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o contribuinte individual do INSS não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha sido atestada a redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-32.2016.8.24.0053, de Quilombo, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-04-2018). APELAÇÕES CÍVEIS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VEDAÇÃO LEGAL AO RECEBIMENTO DE BENESSE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. PRESTAÇÃO, ACASO DEVIDA, RESTRITA À NATUREZA PREVIDENCIÁRIA COMUM. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA OU JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO NA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA PELO JUÍZO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A RESTITUIR O MONTANTE CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 000XXXX-78.2013.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-03-2018). ACIDENTE DO TRABALHO -CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE -IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-acidente não é devido aos contribuintes individuais do art. 11, inc. V, da Lei 8.213/91, entre eles os autônomos, haja vista a limitação do § 1º do art. 18 do mesmo Plano de Benefícios da Previdência Social. Direito que não se estende à categoria, ainda que na presença de pressupostos ensejadores da mercê infortunística, por afrontar expressa previsão legal. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 030XXXX-20.2015.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 07-12-2017). Isto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa no mapa. Florianópolis, 13 de junho de 2018.

3.Apelação Cível - 030XXXX-16.2015.8.24.0054 - Rio do Sul

Apte/Apdo : Algecir Marchi

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