Página 1962 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Outubro de 2019

67.2015.8.14.0022 - AÇÃO PENAL SENTENÇA R. H. 1. O art. 107, I, do Código Penal prevê que a punibilidade do agente do crime se extingue com a morte. O art. 62 do Código de Processo Penal, por sua vez, condiciona a declaração de extinção da punibilidade à comprovação do óbito, feita mediante juntada aos autos da respectiva certidão, bem como à prévia oitiva do Ministério Público. 2. No vertente caso, a certidão de fl. 13 atesta o falecimento do investigado DIONNE DOS SANTOS MONTEIRO. O Parquet se manifestou à fl. 16. 3. Uma vez comprovada a morte do agente do crime, julgo extinta a punibilidade do acusado DIONNE DOS SANTOS MONTEIRO em relação ao presente fato criminoso, o que faço com suporte nos dispositivos de lei supracitados. 4. Sem custas. 5. Sobrevindo o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 6. No que diz respeito ao acusado JOSE CARLOS LIMA PANTOJA, determino o prosseguimento do feito, e, não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 02 de abril de 2020, às 11:00h. 7. Intimem-se as testemunhas arroladas na peça acusatória e na defesa para comparecerem ao referido ato, expedindo carta precatória, se necessário. 8. Expeça-se ofício ao Comando da Polícia Militar local, solicitando a presença dos policiais militares arrolados como testemunhas, se for o caso. 9. Expeça-se o necessário para realização do ato, com intimação das partes. 10. Ciência ao MP. 11. Int. e Cumpra-se. 12. Expedientes necessários. Igarapé-Miri/PA, 30 de setembro de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito. PROCESSO: 01374000420158140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Averiguação de Paternidade em: 30/09/2019 REQUERENTE:T. S. S. REPRESENTANTE:TATIANE DE JESUS SOARES DOS SANTOS Representante (s): OAB 0001 -DEFENSOR PÚBLICO (DEFENSOR) REQUERIDO:MANOEL DA VERA CRUZ DOS SANTOS. Proc PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des. Maroja Neto - Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: tjepa022@tjpa.jus.br DECISÃO 1. Processe-se em segredo de justiça (CPC/2015, arts. 189, II, e 215, II). 2. Citem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 26/03/2020, às 12:00 horas. 3. Seja observado o disposto no art. 695, §§ 1º a , do Código de Processo Civil vigente: - O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo; - A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência; - A citação será feita na pessoa do réu; - Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. 4. Nos termos do art. 219 do CPC/2015, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição normativa esta que se aplica somente aos prazos processuais. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 6. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, por publicação no órgão oficial (CPC/2015, arts. 262, caput, e 334, § 3º) e por meio eletrônico no endereço constante na inicial. 7. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, com as cautelas necessárias, considerando tratar-se de ação que tramita em segrego de justiça e versa sobre direitos de infante. Igarapé-Miri, PA, 30 de setembro de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito PROCESSO: 00015928520198140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ---- Ação: Ação de Alimentos em: REQUERENTE: M. N. A. S. REPRESENTANTE: D. G. A. REQUERIDO: M. C. S. PROCESSO: 00026237720188140022 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ---- Ação: Ação de Alimentos em: REQUERENTE: M. Q. C. N. REPRESENTANTE: M. M. S. C. Representante (s): OAB 20476 - MAURICIO PIRES RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO: J. S. PROCESSO: 00062571820178140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ---- Ação: Ação de Alimentos em: REPRESENTANTE: M. F. F. Representante (s): OAB 0001 - DEFENSOR PÚBLICO (DEFENSOR) REQUERENTE: M. E. F. F. REQUERIDO: B. S. S. PROCESSO: 00633917120158140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ---- Ação: Ação de Alimentos em: REQUERENTE: W. R. S. L. REQUERENTE: B. K. S. L. REPRESENTANTE: K. R. A. S. Representante (s): OAB 0001 - DEFENSOR PÚBLICO (DEFENSOR) REQUERIDO: B. A. L.

RESENHA: 30/09/2019 A 01/10/2019 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI - VARA: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI PROCESSO: 00016525820198140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Inquérito Policial em: 30/09/2019 INDICIADO:TELMA MONTEIRO DOS SANTOS INDICIADO:SEBASTIAO DOS SANTOS VITIMA:O. E. . DESPACHO 1. Proceda-se conforme requerido pelo Ministério Público à fl.40 dos

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