Página 460 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2019

feito, no prazo de trinta (30) dias. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp. jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta de intimação - modelo 500754). I. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)

Processo 101XXXX-18.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A. M. de Paula Contabilidade Me. - Pesque e Pague Marucci Ltda Me - Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em três (3) dias (artigo 829 do CPC), sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo (artigo 829, § 1.º, do CPC), bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, do CPC). O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916, do CPC). Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em dez por cento (10%) do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento (artigo 827 do CPC), sem prejuízo de eventual majoração (artigo 827, § 2.º, do CPC). Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC). Intime-se, ainda, para que informe em três (3) dias (artigo 218, § 1.º, do CPC), onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC). Decorridos três (3) dias, não verificado o pagamento, intime-se o credor para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Expeçase a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749), gratuitamente (Provimento CSM n.º 2356/2016), devendo o credor informar, em dez (10) dias, se procedeu à alguma averbação nos termos do aludido artigo. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209). I. - ADV: VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP)

Processo 101XXXX-61.2019.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 001XXXX-91.2017.8.16.0160 - Vara Cível de Sarandi - PROJUDI) - Noma do Brasil S/A - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Vistos. - Para oitiva da testemunha arrolada pela autora, designo o próximo dia 26 de novembro, às 14,00 horas, com a observação de que no atual regramento processual cabe ao advogado a intimação da testemunha (art. 455, CPC). Comuniquese, via e-mail institucional, ao MD. Juízo Deprecante. I. - ADV: FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)

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