Página 5861 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

(2) Da violação dos arts. , , , I e II, , I, parágrafo único, 20, 22 e 30, I e II, da Lei nº 8.935/94

LIDIA alegou que a confecção da procuração e do instrumento particular de cessão de direitos feita pelo CARTÓRIO e REGINALDO sem observância dos ditames legais causou-lhe irremediável prejuízo material e abalo psicológico passível de compensação moral.

O TJPA, soberano na análise do manancial fático-probatório dos autos, de maneira inequívoca, preservou os fundamentos da sentença que afastou a culpa dos recorridos pelos atos notariais praticados sob a seguinte fundamentação:

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