(2) Da violação dos arts. 1º, 4º, 6º, I e II, 7º, I, parágrafo único, 20, 22 e 30, I e II, da Lei nº 8.935/94
LIDIA alegou que a confecção da procuração e do instrumento particular de cessão de direitos feita pelo CARTÓRIO e REGINALDO sem observância dos ditames legais causou-lhe irremediável prejuízo material e abalo psicológico passível de compensação moral.
O TJPA, soberano na análise do manancial fático-probatório dos autos, de maneira inequívoca, preservou os fundamentos da sentença que afastou a culpa dos recorridos pelos atos notariais praticados sob a seguinte fundamentação: