Página 109 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 29 de Junho de 2020

Processo 061XXXX-26.2015.8.04.0001 (apensado ao processo 063XXXX-39.2014.8.04.0001) - Cumprimento de sentença -Extinção da Execução - EXEQUENTE: PAULO CARLOS DE CARLI - EXECUTADO: HILTON ARAÚJO DE PAULA e outro - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC); por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública, ou quando não possuir advogado cadastrado nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC); ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, § 2º, IV, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema BACENJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017-PTJ. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do BACENJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o (a) Devedor (a) nos termos dos arts. 854, §§ e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Proceda-se, ainda, à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017-PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD, RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimemse a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Cumpra-se.

ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), ADV: INGRID CRISTINE DE SÁ RIBEIRO PACHECO (OAB 12209/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM), ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: DIAS DOS SANTOS ADVOGADOS (OAB 311/ AM) - Processo 061XXXX-58.2019.8.04.0001 (apensado ao processo 064XXXX-17.2018.8.04.0001) - Embargos à Execução - Pagamento -EMBARGANTE: Villa de Sevilha Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, X, da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo a parte embargada, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do contido no art. 76, § 1º do CPC. Havendo necessidade de se expedir carta com aviso de recebimento, informo que as custas postais deverão ser pagas pela parte sucumbente ao final do processo.

ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 061555209.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - Intime-se a parte autora para que tome ciência das consultas eletrônicas e se manifeste, em dez dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei. No mesmo prazo, caso a aparte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas as custas para consultas eletrônicas de endereço ou expedição de carta/ mandado, sob pena de extinção. Cumpra-se.

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